Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52921 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2887 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52921 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PACIENTE ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como, seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde, prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a aquisição de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965; Lei nº 87, de 30 de setembro de 1991; art. 50. |
Detalhamento |
O Departamento-Geral do Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52921 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2887 |
Localizador |
0107 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 52921 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52921 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0750 |
Acao |
20CE |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52921 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Exército |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2887 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PACIENTE ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como, seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde, prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a aquisição de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965; Lei nº 87, de 30 de setembro de 1991; art. 50. |
Detalhamento |
O Departamento-Geral do Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
52931 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
302 |
Programa |
0637 |
Acao |
2887 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 52931 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Naval |
Orgao_Superior |
52000-Ministério da Defesa |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PACIENTE ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar o atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde em nÃveis satisfatórios. |
descricao |
Atendimento médico-hospitalar aos militares da ativa e aos inativos, bem como, seus dependentes e pensionistas, pertencentes ao Fundo de Saúde, prestados nas organizações integrantes do Serviço de Saúde da Força, incluindo a aquisição de materiais, serviços e equipamentos necessários à adequada operação do serviço e, também, atendimento prestado em organizações civis de saúde e por profissionais de saúde autônomos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 142; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965; Lei nº 87, de 30 de setembro de 1991; art. 50. |
Detalhamento |
O Departamento-Geral do Pessoal consolida as necessidades levantadas, estabelece as prioridades e descentraliza os recursos para as organizações militares de saúde responsáveis pela realização das atividades atinentes a essa Ação. |
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