Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0757 |
Acao |
8349 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Avaliação de Impactos das PolÃticas Públicas e dos Instrumentos de Desenvolvimento |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2007 |
Produto |
avaliação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Avaliar periodicamente planos, programas, ações e projetos de desenvolvimento regional verificando seu nÃvel de implementação e aderência dos resultados referentes à PNDR e seu nÃvel de interação e articulação com outras polÃticas, programas e ações com expressão territorial relevante na macrorregião. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas voltados para a identificação conjunta com entidades promotoras de polÃticas públicas de indicadores de monitoramento, de avaliação e de prospecção que, em respeito as respectivas institucionalidades, possibilite a necessária articulação das ações com vistas a redução de desigualdades e ampliação das oportunidades detectadas, oferecendo insumos para a elaboração do Relatório Anual de avaliação da PNDR, conforme estabelecido pelo decreto 6.047, de 22/02/2007. |
Base_Legal |
Constituição Federal: art. 3, inciso III; art. 21, inciso IX; art. 43 § 1°, incisos IE II; art. 170, inciso VII, Decreto nº 6.047 de 22/02/2007 e Portaria MI nº 566 de 15/03/2007. |
Detalhamento |
Execução Direta/MI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0757 |
Acao |
8892 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
sistema mantido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Tornar operacional o tratamento e análise de informações e indicadores, a espacialização de ações governamentais nas diversas escalas e a sua contribuição para o estabelecimento de diagnósticos compartilhados de regiões prioritárias, com foco nas desigualdades regionais e com base na PNDR. |
descricao |
Aquisição de equipamentos de informática, de base de dados, de softwares, qualificação de pessoal técnico, contratação de serviços de consultoria, realização de convênios e acordos de cooperação técnica com instituições federais, regionais, estaduais ou sub-regionais de forma a viabilizar sua contribuição para geração de dados e informações relevantes para a atualização da tipologia regional, monitoramento e avaliação de ações correlatas e custeio da divulgação de informações e resultados. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 3º, inciso III; art. 21º , inciso IX; art. 43 § 1º, incisos I e II; art. 170, inciso VII e art. 1º, incisos I e XI, Anexo I, do Decreto 4.649, de 27/03/03, Decreto nº 6.047 de 22.02.2007 e Portaria MI 566 de 15.03.2007. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1025 |
Acao |
4646 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instituição apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada; ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas de espaços sub-regionais, fortalecendo o associativismo e(ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. |
descricao |
Iniciativas voltadas para a sensibilização, mobilização e pactuação de atores regionais que contribuam para o fortalecimento do capital social e para a implementação de um processo sustentável de desenvolvimento na região, por meio da organização social e produtiva mais adequada a cada caso. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
Etapas:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. Para tanto, poderão ser apoiados projetos para a constituição de fóruns, consórcios, associações, bem como projetos de reestruturação de organizações já existentes. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos cabÃveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1025 |
Acao |
4646 |
Localizador |
0063 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) na Sub-região da Metade Sul do Rio Grande do Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instituição apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada; ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas de espaços sub-regionais, fortalecendo o associativismo e(ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. |
descricao |
Iniciativas voltadas para a sensibilização, mobilização e pactuação de atores regionais que contribuam para o fortalecimento do capital social e para a implementação de um processo sustentável de desenvolvimento na região, por meio da organização social e produtiva mais adequada a cada caso. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
Etapas:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. Para tanto, poderão ser apoiados projetos para a constituição de fóruns, consórcios, associações, bem como projetos de reestruturação de organizações já existentes. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos cabÃveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1025 |
Acao |
4646 |
Localizador |
0069 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) na Sub-região do Xingó - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instituição apoiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada; ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas de espaços sub-regionais, fortalecendo o associativismo e(ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. |
descricao |
Iniciativas voltadas para a sensibilização, mobilização e pactuação de atores regionais que contribuam para o fortalecimento do capital social e para a implementação de um processo sustentável de desenvolvimento na região, por meio da organização social e produtiva mais adequada a cada caso. |
Base_Legal |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
Etapas:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. Para tanto, poderão ser apoiados projetos para a constituição de fóruns, consórcios, associações, bem como projetos de reestruturação de organizações já existentes. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, em atuação compartilhada com demais Unidades de Gestão do MI, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos cabÃveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
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