Ano |
cada caso. |
Esfera |
Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que in stitui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulame nta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Esfera |
Atuar, segundo diretrizes estabelecidas pela PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), por meio das seguintes etapas:i) Identificação de organizações qualificadas para apoiar a instalação de instituição representativa; ii) apoio à identificação de atores representativos do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada nos espaços sub-regionais; iii) apoio à promoção de seminários e oficinas de planejamento estratégico; iv) apoio no processo de divulgação do Programa; v) apoio à instalação de redes de informação; vi) apoio na manutenção de recursos humanos e de instrumentos de comunicação qualificados para a implementação da ação e apoio provisório na manutenção da instituição representativa que vier a ser instalada; vii) estruturação e serviços de apoio aos sistemas produtivos locais; viii) identificação e aporte de recursos financeiros; e ix) mobilização de instituições governamentais do setor privado e de organizações não governamentais. Para tanto, poderão ser apoiados projetos para a constituição de fóruns, consórcios, associações, bem como projetos de reestruturação de organizações já existentes. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos cabÃveis para a delegação de poderes a outras entidades. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1430 |
Acao |
8349 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação de Instrumentos e Mecanismos de Desenvolvimento Macrorregional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
avaliação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Avaliar periodicamente planos, programas, ações e projetos de desenvolvimento regional verificando seu nÃvel de implementação e aderência dos resultados referentes à PNDR e seu nÃvel de interação e articulação com outras polÃticas, programas e ações com expressão territorial relevante na macrorregião. |
descricao |
Realização de estudos e pesquisas voltados para a identificação conjunta com entidades promotoras de polÃticas públicas de indicadores de monitoramento, de avaliação e de prospecção que, em respeito as respectivas institucionalidades, possibilite a necessária articulação das ações com vistas a redução de desigualdades e ampliação das oportunidades detectadas, oferecendo insumos para a elaboração do Relatório Anual de avaliação da PNDR, conforme estabelecido pelo decreto 6.047, de 22/02/2007. |
Base_Legal |
Art. 15, incisos XIII e XIV da medida Próvisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. Lei Complementar 125, de 03--1-2007, de criação da SUDENE. |
Detalhamento |
Execução Direta |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1430 |
Acao |
8350 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Gerenciamento da Aplicação de Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Desenvolvimento |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Relatório técnico emitido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Analisar as diretrizes e prioridades da aplicação de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. |
descricao |
Acompanhamento e avaliação da programação e da execução do financiamento para fins de apreciação dos Conselhos Deliberativos. |
Base_Legal |
- Parágrafo Único do art. 15 e 20 da Lei nº 7.827, de 27/09/89, alterado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 03/01/07. |
Detalhamento |
Análise semestral, pela SUDENE, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FNE no ano anterior; Incorporação na análise, das diretrizes do Plano de Desenvolvimento Regional, aprovado pelo Conselhos Deliberativos; Análise,das propostas dos programas de financiamento para o exercÃcio seguinte; Encaminhamento ao Conselhos Deliberativo para aprovação das diretrizes, prioridades e programação de financiamento em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento; Encaminhamento à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional da programação de financiamento para o exercÃcio seguinte, acompanhado do resultado da apreciação e do parecer de aprovação do Conselho Deliberativo. |
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