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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:121,Programa:1430,Acao:8349,Localizador:0001,Descricao_Acao:Avaliação de Instrumentos e Mecanismos de Desenvolvimento Macrorregional,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

121

Programa

1430

Acao

8349

Localizador

0001

Descricao_Acao

Avaliação de Instrumentos e Mecanismos de Desenvolvimento Macrorregional

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

avaliação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Avaliar periodicamente planos, programas, ações e projetos de desenvolvimento regional verificando seu nível de implementação e aderência dos resultados referentes à PNDR e seu nível de interação e articulação com outras políticas, programas e ações com expressão territorial relevante na macrorregião.

descricao

Realização de estudos e pesquisas voltados para a identificação conjunta com entidades promotoras de políticas públicas de indicadores de monitoramento, de avaliação e de prospecção que, em respeito as respectivas institucionalidades, possibilite a necessária articulação das ações com vistas a redução de desigualdades e ampliação das oportunidades detectadas, oferecendo insumos para a elaboração do Relatório Anual de avaliação da PNDR, conforme estabelecido pelo decreto 6.047, de 22/02/2007.

Base_Legal

Art. 15, incisos XIII e XIV da medida Próvisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. Lei Complementar 125, de 03--1-2007, de criação da SUDENE.

Detalhamento

Execução Direta


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:121,Programa:1430,Acao:8350,Localizador:0050,Descricao_Acao:Gerenciamento da Aplicação de Recursos dos Fundos Constitucionais de Finan

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

121

Programa

1430

Acao

8350

Localizador

0050

Descricao_Acao

Gerenciamento da Aplicação de Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Desenvolvimento

Descricao_Localizador

Na Região Centro-Oeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Centro-Oeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Relatório técnico emitido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Analisar as diretrizes e prioridades da aplicação de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

descricao

Acompanhamento e avaliação da programação e da execução do financiamento para fins de apreciação dos Conselhos Deliberativos.

Base_Legal

- Parágrafo Único do art. 15 e 20 da Lei nº 7.827, de 27/09/89, alterado pelo art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 03/01/07.

Detalhamento

Análise semestral, pela SUDENE, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos pelo FNE no ano anterior; Incorporação na análise, das diretrizes do Plano de Desenvolvimento Regional, aprovado pelo Conselhos Deliberativos; Análise,das propostas dos programas de financiamento para o exercício seguinte; Encaminhamento ao Conselhos Deliberativo para aprovação das diretrizes, prioridades e programação de financiamento em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento; Encaminhamento à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional da programação de financiamento para o exercício seguinte, acompanhado do resultado da apreciação e do parecer de aprovação do Conselho Deliberativo.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:0750,Acao:2000,Localizador:0001,Descricao_Acao:Administração da Unidade,Descricao_Localizador:Nacional - 53101,RAP_TRUE_F

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

0750

Acao

2000

Localizador

0001

Descricao_Acao

Administração da Unidade

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas.

descricao

A atividade padronizada ´´Administração da Unidade´´ substitui as antigas atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 - Manutenção de Serviços de Transportes, 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, 2003 - Ações de Informática.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando clarame

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação

Esfera

quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272)

Unidade_Orcamentaria

quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000).

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



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