Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1025 |
Acao |
4644 |
Localizador |
0069 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) na Sub-região do Xingó - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Superar deficiências do capital humano necessário para a gestão compartilhada do desenvolvimento e para a estruturação e dinamização da base produtiva regional, incluindo a absorção e a difusão de informação e tecnologia. |
descricao |
Oferta de capacitação para agentes públicos e privados que atuem na organização social, nas atividades econômicas e produtivas ou na promoção do aprimoramento, implementação e difusão da metodologia de Eventos de Organização Produtiva, como animadores do processo de desenvolvimento territorial. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf; Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000 - Ampliação da área de atuação da CODEVASF passando a atuar, também, no Vale do Rio ParnaÃba |
Detalhamento |
Os empreendimentos poderão ser executados diretamente pela Codevasf, ou sob a forma de convênio com parceiros nacionais e internacionais, governos estaduais e municipais, entidades privadas, ONGS, OSCIPS etc. de acordo com a especificidade do produto e disponibilidade financeira e suporte técnico a nÃvel regional. Etapas; a) mobilização); b) capacitações); c) aprimoramento do processo produtivo e de comercialização); d) Empreendimento em funcionamento (produção autônoma); e) Monitoração e avaliação do empreendimento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1025 |
Acao |
4644 |
Localizador |
0073 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) na Sub-região da Bacia do Itabapoana - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Superar deficiências do capital humano necessário para a gestão compartilhada do desenvolvimento e para a estruturação e dinamização da base produtiva regional, incluindo a absorção e a difusão de informação e tecnologia. |
descricao |
Oferta de capacitação para agentes públicos e privados que atuem na organização social, nas atividades econômicas e produtivas ou na promoção do aprimoramento, implementação e difusão da metodologia de Eventos de Organização Produtiva, como animadores do processo de desenvolvimento territorial. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf; Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000 - Ampliação da área de atuação da CODEVASF passando a atuar, também, no Vale do Rio ParnaÃba |
Detalhamento |
Os empreendimentos poderão ser executados diretamente pela Codevasf, ou sob a forma de convênio com parceiros nacionais e internacionais, governos estaduais e municipais, entidades privadas, ONGS, OSCIPS etc. de acordo com a especificidade do produto e disponibilidade financeira e suporte técnico a nÃvel regional. Etapas; a) mobilização); b) capacitações); c) aprimoramento do processo produtivo e de comercialização); d) Empreendimento em funcionamento (produção autônoma); e) Monitoração e avaliação do empreendimento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
0757 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa n° 28/2002. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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