Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
0120 |
Acao |
004D |
Localizador |
0280 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos MunicÃpios da Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) em MunicÃpios - No Estado do Rio Grande do Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
0120 |
Acao |
004D |
Localizador |
0282 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Econômica nos MunicÃpios da Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) em MunicÃpios - No Estado do Paraná - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0120 |
Acao |
0674 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0120 |
Acao |
0674 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
05 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0120 |
Acao |
0674 |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Arranjo produtivo local viabilizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional. |
descricao |
Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas fÃsicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso à s oportunidades de mercado. |
Base_Legal |
Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências. |
Detalhamento |
1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
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