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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:05,SubFuncao:691,Programa:0120,Acao:0674,Localizador:0040,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

05

SubFuncao

691

Programa

0120

Acao

0674

Localizador

0040

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Sul - 53101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Arranjo produtivo local viabilizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional.

descricao

Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado.

Base_Legal

Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

Detalhamento

1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:05,SubFuncao:691,Programa:0120,Acao:0674,Localizador:0050,Descricao_Acao:(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

05

SubFuncao

691

Programa

0120

Acao

0674

Localizador

0050

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Na Região Centro-Oeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Centro-Oeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Arranjo produtivo local viabilizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional.

descricao

Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado.

Base_Legal

Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

Detalhamento

1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:06,SubFuncao:128,Programa:1027,Acao:4848,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Capacitação de Agentes de Defesa Civil,Descricao_Localizador:(R

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

06

SubFuncao

128

Programa

1027

Acao

4848

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Capacitação de Agentes de Defesa Civil

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA CAPACITADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar a segurança da população em relação a riscos de desastres, por meio da capacitação de agentes estaduais e municipais de defesa civil e de agentes comunitários de populações vulneráveis, no desenvolvimento de atividades preventivas permanentes e de resposta aos desastres.

descricao

Promoção de cursos, presenciais e à distância, nos níveis estratégicos, técnicos e operacionais, de planejamento e gestão em defesa civil, para técnicos estaduais e municipais, agentes comunitários.

Base_Legal

Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações;

Detalhamento

Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil


Governo e Política - Ano:Marco de Acción de Hyogo para 2005-2015. Conferência Mundial Sobre Redução de Desastres. Nações Unidas.,Esfera:Os cursos serão realizados em parceria com os 26 Órgãos de Coordenação Estadual de De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Marco de Acción de Hyogo para 2005-2015. Conferência Mundial Sobre Redução de Desastres. Nações Unidas.

Esfera

Os cursos serão realizados em parceria com os 26 Órgãos de Coordenação Estadual de Defesa Civil e do Distrito Federal, com instrutores dos órgãos especializados, nas áreas técnicas integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, mediante apoio de especialistas e a locação de equipamentos e instalações. A prioridade será concedida a municípios com mais alto risco de desastres, com ênfase para desastres cíclicos como secas, inundações, etc. em parcerias com instituições técnicas e de ensino superior

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:06,SubFuncao:128,Programa:1027,Acao:4848,Localizador:0001,Descricao_Acao:Capacitação de Agentes e Comunidades em Defesa Civil,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

06

SubFuncao

128

Programa

1027

Acao

4848

Localizador

0001

Descricao_Acao

Capacitação de Agentes e Comunidades em Defesa Civil

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA CAPACITADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ampliar a segurança da população em relação a riscos de desastres, por meio da capacitação de agentes estaduais e municipais de defesa civil e de agentes comunitários de populações vulneráveis, no desenvolvimento de atividades preventivas permanentes e de resposta aos desastres.

descricao

Promoção de cursos, presenciais e à distância, nos níveis estratégicos, técnicos e operacionais, de planejamento e gestão em defesa civil, para técnicos estaduais e municipais, agentes comunitários.

Base_Legal

Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações;

Detalhamento

Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil


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