Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8152 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ampliação do funcionamento do CENAD |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Organização fortalecida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil, mediante a criação de uma rede de centros de operações dos órgãos de Defesa Civil, nos três nÃveis de Governo, com operacionalização do CENAD 24 horas por dia e a aquisição dos equipamentos de informática e comunicação/geoprocessamento, consolidando a Rede Nacional de Defesa Civil- RENADEC. |
descricao |
Gerenciamento de informações de riscos e de desastres através de 3 sistemas, o de Monitoramento, Alerta e Alarme- SIMA, o de Resposta, AuxÃlio e Atendimento à População - SIRAP e o Sistema de Informação de Desastres no Brasil- SINDESB. Os objetivos do SIMA são; permitir o compartilhamento de informações e o monitoramento de parâmetros dos eventos adversos, 24 horas por dia, em articulação com os centros de previsão (climática, hidrológica, sismológica e outros); elaborar e emitir boletins antecipados, resultando na tomada de decisão oportuna, na redução do tempo-resposta, na antecipação de medidas preventivas; e informar os órgãos do SISDEC e a população por meio de emissoras de rádio e televisão, uso de auto-falantes, e outros. Os do SIRAP: quando notificado o desastre, permitir o acionamento e a pronta mobilização dos grupos estaduais e federais de resposta aos desastres; orientar a população atingida pelo desastre sobre o modo de buscar socorro e proteção; utilizar a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - Rener para suprir os meios de comunicações usuais quando os mesmos não puderem ser acionados em razão de desastre; e coordenar e alocar recursos humanos e materiais para a pronta resposta ao atendimento emergencial dos afetados por desastres. Os do SINDESB: registrar e manter um banco de dados históricos dos desastres ocorridos no Brasil, oferecendo subsÃdios à s áreas de planejamento, operação e técnica da SEDEC e aos demais órgãos do SINDEC; e fornecer informações para consulta e elaboração de relatórios gerenciais, permitindo maior rapidez e eficácia. |
Base_Legal |
Constituição Federal - 1988, artigo 21, inciso XVIII - que estatui como obrigação do Poder Público planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Decreto 5.376, de 17.02.2005 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil. Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; Decreto Nº 4.118, de 7 de Fevereiro de 2002. Portaria RENER, nº 302, de 24 de outubro de 20001. |
Detalhamento |
O funcionamento do CENAD tem como base o estabelecimento de parcerias com os Órgãos Estaduais de Defesa Civil e Instituições Técnicas, que disponham de recursos humanos, materiais e institucionais apropriados, bem como de informações úteis ao desenvolvimento das atividades do SINDEC. Convênios Técnicos com o INMET, ANA, IBAMA, Corpos de Bombeiros, CNEN, SIVAN, SIPRON, SIPAM, Min. Defesa, Universidades, Observatório Sismológico e outros. Transferência voluntária mediante celebração de convênios, execução direta ou destaque orçamentário. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8172 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ENTIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer os órgãos Estaduais e Municipais de Defesa Civil, promovendo uma melhor articulação e preparo entre os integrantes do SINDEC, planejando e organizando recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito do SINDEC, para enfrentamento de desastres e atuação preventiva na gestão de riscos de desastres. |
descricao |
Realização de reuniões de coordenação, abrangendo os integrantes do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC e órgãos estaduais e do Distrito Federal; fóruns técnicos; treinamento e apoio para a elaboração e o aperfeiçoamento do planejamento estadual e municipal de Defesa Civil. Mapeamento de riscos, apoio ao planejamento preventivo e de contingência. |
Base_Legal |
Constituição Federal -1988, art.21, inciso XVIII, que institui com obrigação do poder público, planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; |
Detalhamento |
Ano |
Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Decreto nº 5.376, de 17.02.2005 |
Esfera |
Apoio técnico, institucional, material e financeiro aos órgãos de defesa civil, nos três nÃveis de governo, para execução das ações de defesa civil. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1027 |
Acao |
8348 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Obras Preventivas de Desastres |
Descricao_Localizador |
Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
OBRA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Evitar e/ou reduzir perdas e danos provocados por desastres. |
descricao |
Realização de obras e serviços de caratér preventivo, em áreas de risco relacionadas com: contenção de encostas, retaludamento, drenagem superficial e subterrânea, desassoreamento, retificação e canalização de rios e córregos, proteção superficial com materiais naturais e artificiais, muros de gravidade, tirantes e cortinas atirantadas, aterros reforçados, barreiras vegetais, muros de espera, drenagem, infra-estrutura viária de pequeno porte, obras de arte como pontes e viadutos de pequeno porte, bem como obras para relocação provisória de famÃlias. |
Base_Legal |
Constituição Federal/1988, artigo 21, inciso XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações; Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Resolução nº2/CONDEC, que aprova a PolÃtica Nacional de Defesa Civil; Decreto nº 4.649, de 27.03.2003 - Aprova a estrutura regimental do Ministério da Integração Nacional e determina a natureza e as competências dos órgãos setoriais. |
Detalhamento |
Execução direta e celebração de convênios com Estados e MunicÃpios e contratos com instituições federais (responsáveis por todas as fases, desde a análise técnica do projeto até sua prestação de contas), com a supervisão da SEDEC, como estabelecido na norma infraconstitucional em vigor, e ainda destaque orçamentário- financeiro. |
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