Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
182 |
Programa |
1029 |
Acao |
8174 |
Localizador |
0002 |
Descricao_Acao |
Apoio à assistência humanitária internacional |
Descricao_Localizador |
No Exterior - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Exterior |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Apoio realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a assistência humanitária internacional - com base em princÃpios e disposições tanto do direito humanitário internacional quanto do direito internacional relativo aos direitos humanos - com vistas a garantir assistência e proteção para os paÃses afetados por desastres, conforme solicitação do Ministério das Relações Exteriores. |
descricao |
Envio de alimentos, medicamentos e recursos, tanto humanos quanto materiais para paÃses que solicitem assistência humanitária internacional e sejam elegÃveis ao apoio em epÃgrafe. Tudo, por intermédio de canais diplomáticos. |
Base_Legal |
Decreto de 21 de junho de 2006. Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional. E Portaria Nº 548, de 11 de setembro de 2006, do Ministério das Relações Exteriores que designa grupo. PolÃtica Nacional de Defesa Civil. Decreto nº. 5.376, de 17.02.2005; Marco de Acción de Hyogo para 2005-2015. Conferência Mundial Sobre Redução de Desastres. |
Detalhamento |
A ação poderá ser implementada, por intermédio de acordo de cooperação internacional ou pelo envio de alimentos, medicamentos, pessoal e material para contribuir no gerenciamento de desastres de grande porte. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
8009 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0120 |
Acao |
6593 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AGENTE CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Superar deficiências do capital humano necessário para a gestão compartilhada do desenvolvimento e para a estruturação e dinamização da base produtiva regional, incluindo a absorção e a difusão de informação e tecnologia. |
descricao |
Oferta de capacitação para agentes públicos e privados locais que atuem na organização social, nas atividades econômicas e produtivas. |
Base_Legal |
Lei 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
1. Identificação da necessidade de capacitação; 2. determinação do público-alvo e da metodologia de atuação; 3. seleção de entidades competentes para a execução da capacitação; 4. elaboração de projeto de formação; 5. seleção de pessoas a serem formadas; 6. realização de curso de formação; 7. avaliação e retroalimentação do processo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0120 |
Acao |
6593 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Formação de Agentes para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável na Faixa de Fronteira |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AGENTE CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Superar deficiências do capital humano necessário para a gestão compartilhada do desenvolvimento e para a estruturação e dinamização da base produtiva regional, incluindo a absorção e a difusão de informação e tecnologia. |
descricao |
Oferta de capacitação para agentes públicos e privados locais que atuem na organização social, nas atividades econômicas e produtivas. |
Base_Legal |
Lei 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de fevereiro de 2007, que institui a PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências e Portaria n° 566 de 15 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os instrumentos de implementação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e dá outras providências. |
Detalhamento |
1. Identificação da necessidade de capacitação; 2. determinação do público-alvo e da metodologia de atuação; 3. seleção de entidades competentes para a execução da capacitação; 4. elaboração de projeto de formação; 5. seleção de pessoas a serem formadas; 6. realização de curso de formação; 7. avaliação e retroalimentação do processo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurÃdicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
11 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1022 |
Acao |
4640 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação de Recursos Humanos para a Competitividade |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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