Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11NU |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação do Sistema Adutor de Cafarnaum com 120,6 km no Estado de Bahia (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Município de Cafarnaum - BA - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
06 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável, beneficiando a população do município de Cafarnaum, a partir da Estação de Tratamento de Água do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê em Ibititá. |
descricao |
Sistema de Abastecimento de Água composto de captação a partir da ETA do SIAA de Irecê, adutora com extensão total de 120,6 km, com diâmetro nominal variando de 50 a 300mm, 12 reservatórios e rede de distribuição de 77 km de rede com diâmetro variando de 50 a 200mm. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03; Art. 27, XIII, i (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura como área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11NU |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor de Cafarnaum com 120,6 km no Estado de Bahia (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Município de Cafarnaum - BA - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável, beneficiando a população do município de Cafarnaum, a partir da Estação de Tratamento de Água do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê em Ibititá. |
descricao |
Sistema de Abastecimento de Água composto de captação a partir da ETA do SIAA de Irecê, adutora com extensão total de 120,6 km, com diâmetro nominal variando de 50 a 300mm, 12 reservatórios e rede de distribuição de 77 km de rede com diâmetro variando de 50 a 200mm. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03; Art. 27, XIII, i (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura como área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11OH |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Construção da Barragem Sanga Maria Ulghin no Estado do Rio Grande do Sul |
Descricao_Localizador |
No Município de Camaquã - RS - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir a barragem Santa Maria Ulghin no município de Camaquã para fins de irrigação e contenção de cheias na zona urbana. |
descricao |
Construção da barragem de uso coletivo do Projeto Arroio Duro com volume de acumulação de 4.900.000 m³, altura máxima de 19 metros, comprimento de 420 metros, volume das escavações de 338,5 m³, aterro com 168.100 m³ e volume de concreto de 1150 m³. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, i (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura como áreas de competência do Ministério da Integração nacional) |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do Plano de Trabalho; celebração de convênio com o Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, das empresas executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
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