Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Construção dos Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
11PO |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Implantação de Sistemas de Poços de Água Subterrânea |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
05 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2014 |
Produto |
POÇO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir o Sistema de Poços de Água Subterrânea, pois é uma nova alternativa para solução de água de subsolo para o abastecimento, explorando novas áreas, tais como os aqüiferos: Tucano (BA), Urucuô (MG), Cabeças (PI), Araripe (CE), Apodi (RN) e outros em demais regiões do país. |
descricao |
A ação compreende estudos, pesquisas hidrogeológicas, projetos, execução, instalação e implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, além da execução de poços pioneiros em bacias sedimentares em poços de grandes profundidades, produzindo campos de água subterrânea para o atendimento de zonas carentes. Nenhum dos sistemas implantados não se configurará, isoladamente, como projeto de grande vulto. |
Base_Legal |
Lei 10.683/03 - Art.27, XIII, I (Estabelece obras contra as secas e de infra-estrutura com área de competência do Ministério da Integração Nacional) |
Detalhamento |
Elaboração do Plano de Trabalho pelo Estado com detalhamento da execução física e financeira (recursos do Orçamento + contrapartida). Aprovado aquele pela área técnica, é celebrado o convênio com o Estado para execução do projeto. |
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