Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1851 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, inclusive com ações complementares, objetivando a melhoria da qualidade de vida. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Lei das Águas e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 27, inciso XIII, letra i. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1851 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, inclusive com ações complementares, objetivando a melhoria da qualidade de vida. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Lei das Águas e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 27, inciso XIII, letra i. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1851 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, inclusive com ações complementares, objetivando a melhoria da qualidade de vida. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Lei das Águas e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 27, inciso XIII, letra i. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1851 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, inclusive com ações complementares, objetivando a melhoria da qualidade de vida. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Lei das Águas e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 27, inciso XIII, letra i. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1851 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável à população em projetos e obras de pequeno vulto, inclusive com ações complementares, objetivando a melhoria da qualidade de vida. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Lei das Águas e Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Art. 27, inciso XIII, letra i. |
Detalhamento |
Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
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