Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B13 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Prevenção à Corrupção e Transparência das Ações de Governo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EVENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prevenir a corrupção, mediante a aplicação da transparência na gestão pública, o estÃmulo ao controle social, o fomento ao fortalecimento da gestão de recursos públicos federais e a adoção de normas e procedimentos que ampliem a eficiência da administração pública. |
descricao |
Disseminação de informações à sociedade e agentes públicos, mediante a implementação de sistemas, eventos, elaboração e distribuição de manuais voltados ao controle social e à gestão de recursos públicos federais, capacitação de agentes públicos e elaboração de propostas de normas voltadas para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e das medidas de prevenção e combate à corrupção. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17 e Decreto nº 5.683, de 21 de janeiro de 2006, Anexo I, arts. 17 a 19. |
Detalhamento |
Concepção, elaboração e promoção da iniciativa pela Controladoria-Geral da União e disponibilização do produto ao público-alvo diretamente ou via parceiros, por exemplo, ONGs e associações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B13 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações de Prevenção à Corrupção e Transparência Governamental |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de prevenção realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prevenir a corrupção, mediante a aplicação da transparência na gestão pública, o estÃmulo ao controle social, o fomento ao fortalecimento da gestão de recursos públicos federais e a adoção de normas e procedimentos que ampliem a eficiência da administração pública. |
descricao |
Disseminação de informações à sociedade e agentes públicos, mediante a implementação de sistemas, eventos, elaboração e distribuição de manuais voltados ao controle social e à gestão de recursos públicos federais, capacitação de agentes públicos e elaboração de propostas de normas voltadas para o aperfeiçoamento do Estado brasileiro e das medidas de prevenção e combate à corrupção. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17 e Decreto nº 5.683, de 21 de janeiro de 2006, Anexo I, arts. 17 a 19. |
Detalhamento |
Concepção, elaboração e promoção da iniciativa pela Controladoria-Geral da União e disponibilização do produto ao público-alvo diretamente ou via parceiros, por exemplo, ONGs e associações. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B15 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Correição no Poder Executivo Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Procedimento administrativo acompanhado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater a impunidade mediante ação correcional, com vistas à responsabilização administrativa de agentes públicos. |
descricao |
Instauração, recomendação, avocação e acompanhamento de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; capacitação de servidores públicos federais em procedimentos disciplinares para compor comissões; implementação de sistema informatizado para acompanhamento e controle dos processos administrativos instaurados ou a instaurar bem como para o registro das sanções aplicadas; revisão das atuais normas relativas a processo administrativo disciplinar; orientação e normatização do exercÃcio das funções disciplinares do Poder Executivo Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17, Decreto nº. 5480, de 30 de junho de 2005; Decreto n.º 5683, de 24 de janeiro de 2006 e Portaria CGU n.º 335, de 30 de maio de 2006. |
Detalhamento |
Ações de investigação administrativa por meio da instauração e supervisão de processos disciplinares; Redução gradual dos estoques de investigação por meio de auxÃlio aos Ministérios; Maior subsÃdio à s investigações patrimoniais mediante rede de informações mais ampla e eficiente; Aprimorar os mecanismos de detecção de indÃcios de enriquecimento ilÃcito por meio de maior integração entre unidades ou órgãos; Intensificar a capacitação de servidores e disseminação de conhecimentos por meio de maior investimento; Promover a descentralização das atividades correcionais, implantando unidades regionais de correição; Uniformização das informações correcionais, por meio da integração de sistemas de acompanhamento de PADs ; Fortalecimento do sistema de correição com a implementação e aperfeiçoamento das Corregedorias Seccionais; Modernização do modelo legal de responsabilização administrativa disciplinar, através de ampla discussão do assunto, realização de seminário e elaboração de projeto de lei. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2B15 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Correição no Poder Executivo Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de correição realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater a impunidade mediante ação correcional, com vistas à responsabilização administrativa de agentes públicos. |
descricao |
Instauração, recomendação, avocação e acompanhamento de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; capacitação de servidores públicos federais em procedimentos disciplinares para compor comissões; implementação de sistema informatizado para acompanhamento e controle dos processos administrativos instaurados ou a instaurar bem como para o registro das sanções aplicadas; revisão das atuais normas relativas a processo administrativo disciplinar; orientação e normatização do exercÃcio das funções disciplinares do Poder Executivo Federal. |
Base_Legal |
Constituição Federal 1988, arts. 70 e 74, Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003 (Lei de criação da CGU), art. 17, Decreto nº. 5480, de 30 de junho de 2005; Decreto n.º 5683, de 24 de janeiro de 2006 e Portaria CGU n.º 335, de 30 de maio de 2006. |
Detalhamento |
Ações de investigação administrativa por meio da instauração e supervisão de processos disciplinares; Redução gradual dos estoques de investigação por meio de auxÃlio aos Ministérios; Maior subsÃdio à s investigações patrimoniais mediante rede de informações mais ampla e eficiente; Aprimorar os mecanismos de detecção de indÃcios de enriquecimento ilÃcito por meio de maior integração entre unidades ou órgãos; Intensificar a capacitação de servidores e disseminação de conhecimentos por meio de maior investimento; Promover a descentralização das atividades correcionais, implantando unidades regionais de correição; Uniformização das informações correcionais, por meio da integração de sistemas de acompanhamento de PADs ; Fortalecimento do sistema de correição com a implementação e aperfeiçoamento das Corregedorias Seccionais; Modernização do modelo legal de responsabilização administrativa disciplinar, através de ampla discussão do assunto, realização de seminário e elaboração de projeto de lei. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
20125 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
124 |
Programa |
1173 |
Acao |
2D58 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 20125 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Controladoria-Geral da União |
Orgao_Superior |
20125-Controladoria-Geral da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ação de controle realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal; avaliar a execução dos programas de governo federais verificando a aplicação de recursos públicos federais por estados, municÃpios e entidades privadas em cumprimento ao disposto no inciso II, do artigo 74, da Constituição Federal. |
descricao |
Acompanhamento da execução dos programas e das ações governamentais, realização de ações de controle em áreas geográficas estaduais e municipais brasileiras, mediante sorteio público, criação de mecanismos ágeis e eficientes de investigação e apuração mediante trabalho conjunto com a Advocacia-Geral da União - AGU, com o Tribunal de Contas da União - TCU e com o Ministério Público Federal - MPU e certificação anual de contas e avaliação da gestão dos administradores de recursos públicos federais das unidades da Administração Direta e entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal. |
Base_Legal |
Art.70, art. 74, inciso II, e art.84, inciso XXIV, da Constituição Federal; Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 5.151/2004 |
Detalhamento |
Capacitação de gestores federais e de servidores públicos federais em auditorias internas, implantação de sistemas de informação, modernizando/aprimorando os bancos de dados existentes, disponibilizando-os ao público em geral, aprimorando os canais de comunicação da CGU/PR com o cidadão, de modo que a sociedade possa acompanhar cada fato denunciado, desde seu registro na CGU/PR até seu deslinde final e, ainda, intensificação dos contatos do Brasil no cenário internacional, relativamente à adoção de medidas efetivas de combate à corrupção globalizada, à lavagem de dinheiro e à remessa de recursos ilÃcitos para o exterior. |
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