Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K50 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Ampliação do Sistema Adutor de Agrestina com 36 km no Estado de Pernambuco (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar os atuais sistemas de produção de água das localidades de Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoeirinha. Beneficiando uma população de 47.863 habitantes, sendo: 16.897 habitantes em Agrestina, 14.155 em Altinho, 3.139 em Ibirajuba e finalmente 13.672 habitantes em Cachoeirinha. |
descricao |
Numa primeira etapa será construída uma estação de tratamento do tipo convencional completa. Essa unidade de tratamento será modulada para implantação em dois cenários de obras, sendo que na primeira fase será para vazão de 100l/s e numa segunda fase mais outro módulo de 100l/s. A demanda de água tratada para o final de plano será da ordem de 180l/s, dos quais 76l/s será para Agrestina. Nas imediações da nova ETA, será construída uma elevatória denominada EE1 que abrigará os conjuntos de bombeamentos para Agrestina e para o ramal de Altinho/Cachoeirinha. Interligando a EE1 com o reservatório de distribuição existente em Altinho teremos uma linha adutora de 300 mm de diâmetro e extensão de 13.365m. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433 - Lei das Águas, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado de Pernambuco, com repasse de recursos do governo federal, mediante Convênios, apresentação do Plano de Trabalho, análise do Plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K51 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema Adutor Alto Oeste no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir um sistema integrado de abastecimento de água potável com capacidade de atender a 23 municípios. |
descricao |
Construção dos sistemas de captação, tratamento e adução. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433 - Lei das Águas, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.O projeto básico elaborado abrange os sistemas de captação, tratamento (no caso do Sistema Adutor Alto Oeste, para uma vazão de água bruta da ordem de 310 l/s, deverão ser instaladas 6 unidades filtrantes, cada uma com diâmetro 5,50m, capacidade de tratamento de 55 l/s) e adução a todas as localidades, incluindo uma adutora principal (205.609 m), subadutoras (84.376 m), estações elevatórias (10 unidades), caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade.Para o atendimento dos pequenos núcleos urbanos localizados ao longo das adutoras e subadutoras, sem características de adensamento habitacional, foram projetados chafarizes, bem como derivações para alimentar pequenas redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1K51 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação do Sistema Adutor Alto Oeste com 285 km no Estado do Rio Grande do Norte (Proágua Nacional) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Rio Grande do Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Construir um sistema integrado de abastecimento de água potável com capacidade de atender a 23 municípios. |
descricao |
Construção dos sistemas de captação, tratamento e adução. |
Base_Legal |
Lei nº 9.433 - Lei das Águas, de 08 de janeiro de 1997. |
Detalhamento |
Ação de responsabilidade da União, executada pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, com repasse de recursos do governo federal, mediante convênios, apresentação do plano de trabalho, análise do plano, análise dos relatórios técnicos, fotográficos, complementados por visitas a campo para o acompanhamento das obras.O projeto básico elaborado abrange os sistemas de captação, tratamento (no caso do Sistema Adutor Alto Oeste, para uma vazão de água bruta da ordem de 310 l/s, deverão ser instaladas 6 unidades filtrantes, cada uma com diâmetro 5,50m, capacidade de tratamento de 55 l/s) e adução a todas as localidades, incluindo uma adutora principal (205.609 m), subadutoras (84.376 m), estações elevatórias (10 unidades), caixas de transição, levando a água até os reservatórios de distribuição de cada localidade.Para o atendimento dos pequenos núcleos urbanos localizados ao longo das adutoras e subadutoras, sem características de adensamento habitacional, foram projetados chafarizes, bem como derivações para alimentar pequenas redes de distribuição localizadas em substituição a mananciais insuficientes e com água sem garantia de potabilidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
1P17 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Construção da Barragem Manguape no Estado da Paraíba |
Descricao_Localizador |
Alagoa Grande - No Estado da Paraíba - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraíba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53101 |
Funcao |
18 |
SubFuncao |
544 |
Programa |
0515 |
Acao |
2B90 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 53101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Integração Nacional |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Obra recuperada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento. |
descricao |
Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes. |
Base_Legal |
Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997 |
Detalhamento |
para: Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora. |
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