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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:1P17,Localizador:0056,Descricao_Acao:Construção da Barragem Manguape no Estado da Paraíba,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

1P17

Localizador

0056

Descricao_Acao

Construção da Barragem Manguape no Estado da Paraíba

Descricao_Localizador

Alagoa Grande - No Estado da Paraíba - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraíba

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

OBRA EXECUTADA

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2B90,Localizador:0010,Descricao_Acao:Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2B90

Localizador

0010

Descricao_Acao

Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Obra recuperada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento.

descricao

Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes.

Base_Legal

Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997

Detalhamento

para: Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2B90,Localizador:0020,Descricao_Acao:Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2B90

Localizador

0020

Descricao_Acao

Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água

Descricao_Localizador

Na Região Nordeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nordeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Obra recuperada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento.

descricao

Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes.

Base_Legal

Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997

Detalhamento

para: Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2B90,Localizador:0030,Descricao_Acao:Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2B90

Localizador

0030

Descricao_Acao

Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água

Descricao_Localizador

Na Região Sudeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sudeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Obra recuperada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento.

descricao

Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes.

Base_Legal

Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997

Detalhamento

para: Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:18,SubFuncao:544,Programa:0515,Acao:2B90,Localizador:0040,Descricao_Acao:Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

18

SubFuncao

544

Programa

0515

Acao

2B90

Localizador

0040

Descricao_Acao

Revitalização de Infra-estruturas de Abastecimento de Água

Descricao_Localizador

Na Região Sul - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Obra recuperada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a continuidade do abastecimento de água por meio da revitalização de barragens, adutoras e estações de tratamento e de bombeamento.

descricao

Execução de estudos, projetos e obras de revitalização ou recuperação de infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares. Cada uma destas obras, incluíndo nos seus custos todas as etapas a elas relacinadas, não poderão ter custo total maior que R$ 10.500.000,00. Não contempla a ampliação das estruturas existentes.

Base_Legal

Lei nº 9433 - Lei da Águas - de 08 de janeiro de 1997

Detalhamento

para: Apresentação, análise e aprovação do plano de trabalho; celebração de convênio com Estado ou Município; licitação e contratação, pelo Estado ou Município, de empresa executora e fiscalizadora.


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