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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:22,SubFuncao:333,Programa:1025,Acao:6424,Localizador:0076,Descricao_Acao:Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

22

SubFuncao

333

Programa

1025

Acao

6424

Localizador

0076

Descricao_Acao

Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-regionais

Descricao_Localizador

IDENE - No Estado de Minas Gerais - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Minas Gerais

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Arranjo produtivo local apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:22,SubFuncao:662,Programa:0120,Acao:6551,Localizador:0010,Descricao_Acao:Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Front

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

22

SubFuncao

662

Programa

0120

Acao

6551

Localizador

0010

Descricao_Acao

Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira

Descricao_Localizador

Na Região Norte - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Norte

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Empreendimento apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional.

descricao

Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado.

Base_Legal

Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

Detalhamento

1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:22,SubFuncao:662,Programa:0120,Acao:6551,Localizador:0040,Descricao_Acao:Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Front

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

22

SubFuncao

662

Programa

0120

Acao

6551

Localizador

0040

Descricao_Acao

Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira

Descricao_Localizador

Na Região Sul - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Empreendimento apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional.

descricao

Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado.

Base_Legal

Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

Detalhamento

1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:22,SubFuncao:662,Programa:0120,Acao:6551,Localizador:0050,Descricao_Acao:Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Front

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

22

SubFuncao

662

Programa

0120

Acao

6551

Localizador

0050

Descricao_Acao

Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira

Descricao_Localizador

Na Região Centro-Oeste - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Centro-Oeste

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Empreendimento apoiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de empreendimentos locais, a cargo de pequenos e médios produtores, empresas, associações produtivas ou instituições correlatas, visando sua inserção nas economias local, regional, nacional e internacional.

descricao

Estruturação ou aprimoramento de processos produtivos e de sistemas de comercialização, inclusive com implantação de estruturas físicas e aquisição de equipamentos, em empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando o acesso às oportunidades de mercado.

Base_Legal

Lei n° 6.634/79, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; Decreto nº 35.847, de 14.07.2006, art. 12, 13 e 14, Decreto n° 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências e Portaria n° 566, de 15 de Março de 2007, que regulamenta no âmbito do Ministério da Integração Nacional os mecanismos e instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

Detalhamento

1. Identificação do potencial endógeno do território; 2. Identificação das demandas dos agentes produtivos locais; 3. Definição de projetos de fomento produtivo, por meio das institucionalidades locais; 4. Definição de parcerias potenciais - setor público, privado e terceiro setor. A estratégia de implementação promoverá a articulação para a convergência de ações governamentais e privadas em espaços sub-regionais prioritários, visando dotar as unidades produtivas de capacidade de auto-sustentação e competitividade mercadológica. Para tanto poderão ser apoiados projetos que promovam a diminuição de custos operacionais e administrativos, o aumento da qualidade e da produtividade, bem como da atratividade dos produtos oferecidos nos mercados atuais e potenciais. Da mesma forma, promoverá a integração com outros atores financeiros que possam facilitar o desenvolvimento produtivo dos empreendimentos e da região como um todo. A implementação, acompanhamento e avaliação das ações ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional, que poderá utilizar-se da celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos congêneres para delegação de poderes a outras entidades.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:53101,Funcao:23,SubFuncao:122,Programa:1025,Acao:2272,Localizador:0001,Descricao_Acao:Gestão e Administração do Programa,Descricao_Localizador:Nacional - 53101,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

53101

Funcao

23

SubFuncao

122

Programa

1025

Acao

2272

Localizador

0001

Descricao_Acao

Gestão e Administração do Programa

Descricao_Localizador

Nacional - 53101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Integração Nacional

Orgao_Superior

53000-Ministério da Integração Nacional

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Base_Legal

Detalhamento



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