Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1343 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
No Estado do Piauà - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro/ estação mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pela CODEVASF (SRs). No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação (SR). O sistema de acompanhamento fÃsico será feito pela CODEVASF/SIAFI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Piauà - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALEVINO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pela CODEVASF (SRs). No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação (SR). O sistema de acompanhamento fÃsico será feito pela CODEVASF/SIAFI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de Pernambuco - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALEVINO PRODUZIDO |
Unidade_Medida |
milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pela CODEVASF (SRs). No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação (SR). O sistema de acompanhamento fÃsico será feito pela CODEVASF/SIAFI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
53201 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
602 |
Programa |
1343 |
Acao |
2819 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 53201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba - CODEVASF |
Orgao_Superior |
53000-Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Centro/ estação mantida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a sustentabilidade da pesca e desenvolvimento da aquicultura por meio da produção de alevinos de espécies de importância econômica e ecológica para peixamentos de rios, lagoas, reservatórios e açudes, e para o incremento da produção do pescado por aqüicultores; apoio a ações voltadas para a estruturação de arranjos produtivos locais (APLs) de aqüicultura; desenvolvimento de pacotes tecnológicos para cultivo de peixes em viveiros, tanques-rede e canais de irrigação; capacitação de técnicos, produtores, pescadores artesanais e estudantes em técnicas de manejo e criação de peixes, associativismo e gestão de empreendimentos aqüÃcolas; prestação de assistência técnica; e realização e publicação de pesquisas em aqüicultura, limnologia e biologia pesqueira. |
descricao |
Funcionamento das Estações e Centros de Pesquisa em Aqüicultura, com aquisição de material permanente e de consumo, realização de obras e instalações, pagamento de obrigações tributárias e contratação de serviços. |
Base_Legal |
Lei 6.088 de 16/07/1974 - Lei de criação da Codevasf |
Detalhamento |
Os trabalhos de operação e manutenção das estações/centros de pesquisa serão executados diretamente pela CODEVASF (SRs). No caso de estudos e pesquisas as ações serão executadas por via de convênios com instituições públicas que garantirão os custos parciais de uma estação/centro de pesquisa. O acompanhamento financeiro será feito pela unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da ação (SR). O sistema de acompanhamento fÃsico será feito pela CODEVASF/SIAFI. |
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