Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
1001 |
Acao |
4120 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cooperação Técnica Internacional em Turismo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Missão realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o intercâmbio de experiências no setor de turismo com os diversos paÃses. |
descricao |
Identificação de melhores práticas em turismo; definição de estratégias de atuação nas negociações comerciais sobre serviços turÃsticos, por meio de ações interministeriais com o MRE e levadas a efeito no âmbito da Organização Mundial de Comércio, do Mercosul, etc.; estabelecimento de mecanismos legais e realização de encontros técnicos para troca de experiências internacionais e incremento do fluxo turÃstico entre os diversos paÃses e blocos. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003 |
Detalhamento |
Realização de estudos, missões técnicas e atos internacionais que visem à remoção de barreiras internacionais à dinamização do setor turÃstico, por meio da transferência, em caráter não comercial, de conhecimento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
1001 |
Acao |
4120 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Cooperação Técnica Internacional em Turismo |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Missão realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o intercâmbio de experiências no setor de turismo com os diversos paÃses. |
descricao |
Identificação de melhores práticas em turismo; definição de estratégias de atuação nas negociações comerciais sobre serviços turÃsticos, por meio de ações interministeriais com o MRE e levadas a efeito no âmbito da Organização Mundial de Comércio, do Mercosul, etc.; estabelecimento de mecanismos legais e realização de encontros técnicos para troca de experiências internacionais e incremento do fluxo turÃstico entre os diversos paÃses e blocos. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003 |
Detalhamento |
Realização de estudos, missões técnicas e atos internacionais que visem à remoção de barreiras internacionais à dinamização do setor turÃstico, por meio da transferência, em caráter não comercial, de conhecimento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1166 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
1166 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
1166 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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