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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:10W8,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

10W8

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR NE II

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico dos Estados do Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Participar com 85% da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamento para estados e municípios, tendo o Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB como Mutuário. As propostas dos estados e municípios demandantes são apresentadas ao BNB que as avalia e aprova os termos dos contratos e acompanha a execução das mesmas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:10WU,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

10WU

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR Sul

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico da Região Sul e do Mato Grosso do Sul via priorização de ações que mantenham e expandam sua crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação, elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Participar da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamentos para Estados da Região Sul e Mato Grosso do Sul, tendo o Banco do Brasil S.A. BB como mutuário. . O Ministério deverá, igualmente, aprovar os instrumentos pertinentes de planejamento do Programa, elaborar um série de estudos e avaliar e aprovar propostas de ações de investimento.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:10X0,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

10X0

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a estruturação de forma sustentável das regiões turísticas dos Estados brasileiros de forma a qualificar a oferta turística nacional, promovendo o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.

descricao

Auxiliar os Estados elegíveis na preparação de suas propostas para obtenção de financiamento internacional junto a Facilidade Creditícia que vem sendo negociada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para a implementação dos Programas PRODETUR nas diversas regiões do país.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

O Governo Brasileiro, através do Ministério do Turismo, está apresentando ao BID a proposta e criação de uma Facilidade Creditícia para o financiamento dos Estados brasileiros, elegíveis para operações de crédito internacional, com o objetivo de implantar os Programas PRODETUR em suas áreas prioritárias. Além da negociação da Facilidade Creditícia, a participação do Ministério do Turismo envolve uma operação de crédito inicial, junto a própria facilidade creditícia, que será utilizada para execução dos estudos preliminares, bem como para auxiliar os Estados na preparação de suas propostas para solicitação de recursos junto ao BID.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:11Y3,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Proecotu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

11Y3

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Proecotur - Fase II

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico dos Estados da Amazônia Legal via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação no planejamento, execução e acompanhamento do programa, inclusive com o aporte de contrapartida nacional na operação de crédito internacional que visa dotar os estados e municípios participantes do programa de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, capacitação e, também, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico. O Ministério do Turismo deverá, também, com o apoio de doação proveniente de organismo internacional, dar suporte aos estados para melhoria de seus sistemas de planejamento e gestão.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Contratação de consultores para desenvolvimento de estudos finais que permitirão a segunda etapa do projeto.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:54201,Funcao:23,SubFuncao:122,Programa:1163,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Cu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

54201

Funcao

23

SubFuncao

122

Programa

1163

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 54201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



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