Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
54201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0181 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. |
descricao |
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluÃdas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercÃcios anteriores. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Pagamento, via sistemas informatizados, dos proventos e pensões aos inativos e pensionistas, respectivamente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
54201 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
301 |
Programa |
1163 |
Acao |
2004 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde fÃsica e mental. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. |
Base_Legal |
Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1166 |
Acao |
90F3 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR JK - Parceria |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
projeto realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver os procedimentos necessários à implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo nos Estados da Região Sudeste, Goiás e Distrito Federal - PRODETUR JK. |
descricao |
Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municÃpios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turÃstico. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003 |
Detalhamento |
Estruturação inicial do PRODETUR JK por meio da elaboração de estudos e diagnósticos, da contratação de consultorias e, ainda, da realização de convênios com Estados e MunicÃpios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1166 |
Acao |
90F4 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR NE II - Parceria |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
projeto realizado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reforçar o potencial turÃstico dos Estados do Nordeste, norte de Minas Gerais e EspÃrito Santo via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turÃstica, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional. |
descricao |
Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municÃpios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turÃstico. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003 |
Detalhamento |
Participar com 85% da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamento para estados e municÃpios, tendo o Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB como Mutuário. As propostas dos estados e municÃpios demandantes são apresentadas ao BNB que as avalia e aprova os termos dos contratos e acompanha a execução das mesmas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
54101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1166 |
Acao |
90F5 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR Sul - Parceria |
Descricao_Localizador |
Nacional - 54101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Turismo |
Orgao_Superior |
54000-Ministério do Turismo |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
projeto realizado |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Reforçar o potencial turÃstico da Região Sul e do Mato Grosso do Sul via priorização de ações que mantenham e expandam sua crescente indústria turÃstica, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional. |
descricao |
Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municÃpios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação, elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turÃstico. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683/2003 |
Detalhamento |
Participar da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamentos para Estados da Região Sul e Mato Grosso do Sul, tendo o Banco do Brasil S.A. BB como mutuário. . O Ministério deverá, igualmente, aprovar os instrumentos pertinentes de planejamento do Programa, elaborar um série de estudos e avaliar e aprovar propostas de ações de investimento. |
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