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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:90F3,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

90F3

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR JK - Parceria

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver os procedimentos necessários à implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo nos Estados da Região Sudeste, Goiás e Distrito Federal - PRODETUR JK.

descricao

Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Estruturação inicial do PRODETUR JK por meio da elaboração de estudos e diagnósticos, da contratação de consultorias e, ainda, da realização de convênios com Estados e Municípios.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:90F4,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

90F4

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR NE II - Parceria

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico dos Estados do Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Participar com 85% da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamento para estados e municípios, tendo o Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB como Mutuário. As propostas dos estados e municípios demandantes são apresentadas ao BNB que as avalia e aprova os termos dos contratos e acompanha a execução das mesmas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:90F5,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

90F5

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR Sul - Parceria

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico da Região Sul e do Mato Grosso do Sul via priorização de ações que mantenham e expandam sua crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar o financiamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimento institucional, capacitação, elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Participar da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamentos para Estados da Região Sul e Mato Grosso do Sul, tendo o Banco do Brasil S.A. BB como mutuário. . O Ministério deverá, igualmente, aprovar os instrumentos pertinentes de planejamento do Programa, elaborar um série de estudos e avaliar e aprovar propostas de ações de investimento.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:90F6,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Proecotu

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

90F6

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do Proecotur - Fase II - Parceria

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Reforçar o potencial turístico dos Estados da Amazônia Legal via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.

descricao

Participação no planejamento, execução e acompanhamento do programa, inclusive com o aporte de contrapartida nacional na operação de crédito internacional que visa dotar os estados e municípios participantes do programa de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, capacitação e, também, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencial turístico. O Ministério do Turismo deverá, também, com o apoio de doação proveniente de organismo internacional, dar suporte aos estados para melhoria de seus sistemas de planejamento e gestão.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

Contratação de consultores para desenvolvimento de estudos finais que permitirão a segunda etapa do projeto.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:90,Unidade_Orcamentaria:54101,Funcao:23,SubFuncao:846,Programa:1166,Acao:90F7,Localizador:0001,Descricao_Acao:Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional - Parceria,Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

90

Unidade_Orcamentaria

54101

Funcao

23

SubFuncao

846

Programa

1166

Acao

90F7

Localizador

0001

Descricao_Acao

Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional - Parceria

Descricao_Localizador

Nacional - 54101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Turismo

Orgao_Superior

54000-Ministério do Turismo

Tipo_Acao

Não Orçamentárias

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2011

Produto

projeto realizado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a estruturação de forma sustentável das regiões turísticas dos Estados brasileiros de forma a qualificar a oferta turística nacional, promovendo o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.

descricao

Auxiliar os Estados elegíveis na preparação de suas propostas para obtenção de financiamento internacional junto a Facilidade Creditícia que vem sendo negociada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para a implementação dos Programas PRODETUR nas diversas regiões do país.

Base_Legal

Lei nº 10.683/2003

Detalhamento

O Governo Brasileiro, através do Ministério do Turismo, está apresentando ao BID a proposta e criação de uma Facilidade Creditícia para o financiamento dos Estados brasileiros, elegíveis para operações de crédito internacional, com o objetivo de implantar os Programas PRODETUR em suas áreas prioritárias. Além da negociação da Facilidade Creditícia, a participação do Ministério do Turismo envolve uma operação de crédito inicial, junto a própria facilidade creditícia, que será utilizada para execução dos estudos preliminares, bem como para auxiliar os Estados na preparação de suas propostas para solicitação de recursos junto ao BID.


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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