Ano |
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalÃsticas, nem a um programa finalÃstico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalÃstica, devem ser apropriadas nesta ação |
Esfera |
quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalÃstica, mas puderem ser apropriadas a um programa finalÃstico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272) |
Unidade_Orcamentaria |
quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalÃstica, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos |
Esfera |
pessoal ativo |
Unidade_Orcamentaria |
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União |
Funcao |
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União |
SubFuncao |
tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos |
Programa |
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) |
Acao |
sistemas de informações gerenciais internos |
Localizador |
estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas |
Descricao_Acao |
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas etc |
Descricao_Localizador |
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. |
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8249 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipais de assistência social, em virtude de constituÃrem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. |
descricao |
Viabilização, com vistas à democratização do SUAS e trasposição do estágio atual para o efetivo fortalecimento do controle social, do investimento na autonomia, eficiência e na estruturação desses conselhos, além de outros espaços que promovam o protagonismo dos usuários dessa polÃtica. Essa ação consiste na manutenção do CNAS, na realização de conferências, na transferência de recursos para os fundos estadual, do DF e municipal, para assegurar realização de reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisas, atividades de capacitação, recursos humanos e estrutura fÃsica e material, entre outras condições necessárias ao funcionamento de um conselho, e no apoio à realização de ações que viabilizem maior participação na polÃtica de assistência social. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1006 |
Acao |
8249 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CONSELHO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção, estruturação e qualificação dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipais de assistência social, em virtude de constituÃrem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. |
descricao |
Viabilização, com vistas à democratização do SUAS e trasposição do estágio atual para o efetivo fortalecimento do controle social, do investimento na autonomia, eficiência e na estruturação desses conselhos, além de outros espaços que promovam o protagonismo dos usuários dessa polÃtica. Essa ação consiste na manutenção do CNAS, na realização de conferências, na transferência de recursos para os fundos estadual, do DF e municipal, para assegurar realização de reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisas, atividades de capacitação, recursos humanos e estrutura fÃsica e material, entre outras condições necessárias ao funcionamento de um conselho, e no apoio à realização de ações que viabilizem maior participação na polÃtica de assistência social. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
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