Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1006 |
Acao |
8937 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviço de Vigilância Social no Território |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ente federativo apoiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a estruturação dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. |
descricao |
Execução direta e apoio técnico e financeiro aos demais entes federados para estruturação do serviço de vigilância social no território, por meio de: construção do referencial teórico/conceitual da Vigilância Social no âmbito do SUAS; conceituação e tipificação de riscos, vulnerabilidades e violações de direitos; construção dos sistemas de registro de riscos e vulnerabilidades social e pessoal e de notificação compulsória das violações de direitos; construção do referencial teórico/conceitual e metodológica para a análise das informações oriundas dos sistemas de registros e notificações, para os estudos das condições de vida das populações mais vulneráveis, estudos de natureza causal que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos, e para avaliação do impacto dos serviços, programas, projetos e benefÃcios na redução dos riscos, vulnerabilidades e das violações de direitos e seus danos; definição de funções/atribuições e caracterÃsticas dos serviços locais, regionais e nacional de vigilância social, bem como do perfil de suas equipes; capacitação das equipes locais e regionais e demais atores para o registro e notificações e análise das informações; e estruturação dos serviços locais e regionais. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Resoluções CNAS n. 145, de 15 de outubro de 2004; n. 130, de 15 de julho de 2005 e n. 269, de 13 de dezembro de 2006. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de ações diretamente pelo órgão gestor federal, bem como transferência de recursos para os demais entes federados, de acordo com os pressupostos da PNAS, da NOB, da NOB-RH e regulações especÃficas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
009D |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil para criação e instalação do Instituto Social do Mercosul - ISM. O objetivo desse instituto é contribuir para a consolidação da dimensão social como um eixo fundamental no desenvolvimento do MERCOSUL, contribuir para superar as assimetrias, colaborar tecnicamente na elaboração de polÃticas regionais, sistematizar e atualizar os indicadores sociais regionais, recompilar e trocar boas práticas em matéria social, promover mecanismos de cooperação horizontal e identificar fontes de financimento |
descricao |
Efetuação e contribuição anual por cada estado parte do mercosul para criação e instalação do Instituto Social do Mercosul - ISM. Além do Brasil, efetuarão o pagamento a Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. A participação do Chile está em definição. |
Base_Legal |
MERCOSUR/RMADS/ACTA Nº 01/07 - XII Reunion de Ministros y Autoridades de Desarrollo Social Del Mercosur Y Estados Associados e Decisão nº 3/07 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul |
Detalhamento |
Pagamento no valor de US$ 24.171,00 (vinte e quatro mil, cento e setenta e um doláres americanos) e US$ 22.119,00 (vinte e dois mil, cento e dezenove dólares americanos) respectivamente, no primeiro ano (2008) e segundo ano (2009) da instalação do Instituto Social do Mercosul. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0B60 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Rede Social da América Latina e Caribe - REDLAC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação do Brasil na Rede Social da América Latina e Caribe - REDLAC - fórum ao qual Fundos de Investimento Social e outras instituições de atuação social da Região convergem com o intuito de superar a pobreza através do aproveitamento das experiências de seus paÃses, dentro de um marco de solidariedade e utilizando preferencialmente o instrumento da cooperação horizontal |
descricao |
Pagamento de Contribuição Anual com vistas à manutenção da Rede Social da América Latina e Caribe - REDLAC |
Base_Legal |
A REDLAC se mantém mediante um Fundo constituÃdo por contribuições financeiras dos paÃses membros. A contribuição anual efetuada por cada paÃs e de US$ 5,000 (cinco mil dólares norte-americanos), valor este acordado na 6ª Conferência Anual da Rede - realizada entre 8 e 10 de novembro de 1999 na cidade mexicana de Tlaxcala - e formalizado através de menção na página 5 (cinco) da Declaração de Tlaxcala, item 9: "Estabelecer uma contribuição mÃnima anual de cinco ml dólares americanos (US$ 5,000) por instituição membro." |
Detalhamento |
Ano |
'' |
Esfera |
Pagamento anual da Contribuição de US$ 5,000 (cinco mil dólares norte-americanos)à REDLAC por meio de uma conta da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Washington, Estados Unidos. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1006 |
Acao |
6877 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em PolÃticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ampliar a capacidade dos agentes públicos e sociais para monitoramento e avaliação das polÃticas de desenvolvimento social e combate à fome, visando ao aperfeiçoamento da gestão dessas polÃticas à luz dos resultados obtidos e ao aumento da transparência da ação governamental. Capacitar permanentemente os atores envolvidos com a polÃtica de assistência social de modo a qualificar e/ou aperfeiçoar a atuação dos mesmos no campo da gestão, financiamento e controle social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social. |
descricao |
Realização de oficinas, cursos e eventos, contemplando: implementação e gestão de polÃticas públicas, sistemas/ferramentas de monitoramento e avaliação, tipos de avaliações (quantitativa, qualitativa, participativa, interna, externa) e informações requeridas, metodologias disponÃveis, análise/gestão/disseminação de resultados e retroalimentação para o desenho das polÃticas e para aumento da transparência destas, bem como a elaboração e publicação de materiais. Apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento permanente de atividades de capacitação nas temáticas de concepção, gestão, financiamento e controle social na polÃtica de assistência social como uma forma de assegurar a concretização do Sistema Único de Assistência Social, tendo como público alvo gestores, técnicos/trabalhadores governamentais, dirigentes e técnicos de entidades de assistência social, conselheiros, secretários executivos e funcionários do conselho e população usuária, cujo recurso será repassado do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais. |
Base_Legal |
C.F. Artigos 203 e 204 |
Detalhamento |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |