Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1049 |
Acao |
2792 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais EspecÃficos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Combater a insegurança alimentar e nutricional por meio do acesso gratuito de cestas de alimentos à s comunidades indÃgenas, comunidades quilombolas e de terreiros, trabalhadores rurais acampados que aguardam o programa de reforma agrária, famÃlias atingidas pela construção de barragens e municÃpios em estado de emergência e/ou calamidade pública (reconhecidas pela Secretaria Nacional de Defesa Civil) que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional. |
descricao |
Aquisição e distribuição de alimentos para atendimento à s comunidades tradicionais e especÃficas, em situação de insegurança alimentar e nutricional. |
Base_Legal |
Lei n 10.683, de 28 de Maio de 2003. |
Detalhamento |
Repasse de recursos a instituições parceiras para aquisição dos produtos que irão compor as cestas de alimentos, para montagem e distribuição de cestas. Identificação, com o apoio dos parceiros, de famÃlias/comunidades a serem atendidas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1049 |
Acao |
2792 |
Localizador |
0103 |
Descricao_Acao |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais EspecÃficos |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio do Rio de Janeiro - RJ - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1133 |
Acao |
4963 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção da Inclusão Produtiva |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar e estimular iniciativas que apresentem alternativas para a geração de trabalho e renda em territórios vulnerabilizados pela pobreza e pela ausência de infra-estrutura básica, na perspectiva da economia solidária. |
descricao |
Co-financiamento de ações sócio-assistenciais que privilegiem formas associadas de produção e auto gestão, bem como favoreça o processo de organização social numa perspectiva emancipatória, contribuia para o desenvolvimento econômico sustentável e solidário, mediante articulação de polÃticas e ações governamentais, comunhão de esforços e capacidades institucionais de vários atores públicos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS. |
Detalhamento |
A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos para desenvolvimento das ações de forma descentralizada, mediante regulação especÃfica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, pactuados pela CIT e deliberados pelo CNAS, com base nas diretrizes da polÃtica de assistência social. Quando a transferência for efetuada pela polÃtica de assistência social esta se dará pela via fundo a fundo, podendo, no caso em que houver a regulação especÃfica dos critérios de partilha, ocorrer de maneira automática como incentivo do SUAS. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1335 |
Acao |
6524 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação dos BenefÃcios de Transferência Direta de Renda |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio pago |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar os recursos necessários à gestão de benefÃcios do Programa Bolsa FamÃlia e demais programas de transferência direta de renda a famÃlias pobres e extremamente pobres, considerando desde o processo de concessão até a cessação dos mesmos. |
descricao |
Disponibilização de recursos para operacionalização do Programa Bolsa FamÃlia e demais programas de transferência de renda, inclusive aqueles recursos que permitam contratação de agente operador e auditoria e controle sobre a operação do Programa. |
Base_Legal |
Lei 10.836/04 |
Detalhamento |
Remunerar o agente operador dos programas de transferência direta de renda, mediante condições pactuadas em contrato; transferir recursos no âmbito de parcerias firmadas para apoio à implementação do Programa; desenvolver atividades de apoio à fiscalização, controle e auditoria externa da execução do programa. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1335 |
Acao |
6524 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação dos BenefÃcios de Transferência Direta de Renda |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio mantido |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar os recursos necessários à gestão de benefÃcios do Programa Bolsa FamÃlia e demais programas de transferência direta de renda a famÃlias pobres e extremamente pobres, considerando desde o processo de concessão até a cessação dos mesmos. |
descricao |
Disponibilização de recursos para operacionalização do Programa Bolsa FamÃlia e demais programas de transferência de renda, inclusive aqueles recursos que permitam contratação de agente operador e auditoria e controle sobre a operação do Programa. |
Base_Legal |
Lei 10.836/04 |
Detalhamento |
Remunerar o agente operador dos programas de transferência direta de renda, mediante condições pactuadas em contrato; transferir recursos no âmbito de parcerias firmadas para apoio à implementação do Programa; desenvolver atividades de apoio à fiscalização, controle e auditoria externa da execução do programa. |
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