Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8457 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional para Povos e Comunidades Tradicionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança alimentar e nutricional dos povos e comunidades tradicionais, por meio do apoio a projetos voltados para o abastecimento, produção de alimentos, capacitação, assistência técnica e geração de renda, associadas à preservação e recuperação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais dos territórios dos povos e comunidades tradicionais. |
descricao |
Apoio, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de projetos oriundos de povos e comunidades tradicionais que contemplem a produção de alimentos e o artesanato, o agro-extrativismo e outras, com a adoção de práticas produtivas sustentáveis que mantenham e revitalizem os conhecimentos tradicionais, e que promovam a articulação e o fortalecimento das comunidades, respeitadas a autonomia e a diversidade sócio-cultural dos diferentes povos e comunidades. |
Base_Legal |
Lei 11.346 de 15/09/2006, Artigos 6, 203, 215, 216, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da OIT Sobre Povos IndÃgenas e Tribais; Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004 e Decreto nº 1.141 de 05 de maio de 1994, Artigos 68 do ADCT, Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. |
Detalhamento |
A implementação da ação Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos e Comunidades Tradicionais dar-se-á por meio da transferência de recursos, utilizando-se convênios e instrumentos similares, para apoiar projetos voltados às comunidades, selecionados com base em critérios técnicos estabelecidos por uma Comissão de Avaliação. O acompanhamento e monitoramento dos projetos serão realizados pelo MDS, com consultoria, quando for o caso, de instituições não-governamentais, e apoio de órgãos governamentais parceiros (MMA, FUNAI, FUNASA, MDA, EMBRAPA, INCRA, Fundação Cultural Palmares, SEPPIR e outros). |