Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
1049 |
Acao |
8894 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Melhoria das Condições Socioeconômicas das FamÃlias |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas das famÃlias atendidas pelas ações integrantes da PNSAN, apoiando projetos estruturantes locais e regionais de desenvolvimento. Estimular a produção de alimentos locais/regionais, implantando/ampliando sistemas agroindustriais familiares, agroflorestais e agroextrativistas que garantam a produção e a comercialização de alimentos saudáveis culturalmente referenciados. Promover pesquisa pública e assistência técnica gratuita de qualidade e interdisciplinar, voltada para a agricultura familiar com enfoque na agroecologia, devendo ser implementada de forma articulada por organizações não-governamentais e governamentais. Promover a inclusão social e tecnológica das famÃlias, reduzindo as desigualdades e democratizando as oportunidades. Apoiar instrumentos que possibilitem viabilizar a formação e consolidação dos CONSADs para a indução e fomento ao desenvolvimento territorial, a partir da interação entre as instituições públicas e a sociedade civil organizada, enfatizando segurança alimentar, cadeias produtivas, geração de emprego e renda, potencializando a aplicação dos recursos e o aproveitamento das capacidades organizativas e produtivas locais. Além dos custos operacionais inerentes ao processo de implantação dos CONSADs, serão realizados estudos de localização territorial e potencialidade regional. Ampliar as condições de captação, armazenamento e utilização de recursos hÃdricos na produção agroalimentar das populações rurais de baixa renda do semi-árido. Apoiar os Projetos Inovadores originados dos CONSADs, valorizando as relações sociais, comerciais, produtivas, polÃticas e culturais regionais, a dimensão fÃsica e ambiental do território, suas potencialidades geo-estratégicas para arranjos sócio-produtivos sustentáveis, a reorganização do território visando a inclusão social, a identidade territorial e solidariedade social. Apoiar projetos, oriundos de entes governamentais e não governamentais, que visem a promoção da participação cidadã e o controle social das polÃticas de segurança alimentar e nutricional. Mobilizar famÃlias em situação de vulnerabilidade social, enquadráveis em programas de transferência de renda e beneficiários de outros programas sociais do MDS, em educação cidadã, visando a sua inserção em grupos produtivos ou institucionalização de grupos de produção. |
descricao |
Apoio a projetos no âmbito local e/ou regional de unidades produtivas como apicultura, piscicultura e pequenos animais, agroindústrias de pequeno porte, como casas de farinha, fruticultura, padarias entre outros projetos que estimulem a produção, industrialização, comercialização e agregação de valor aos produtos da agricultura familiar ou que sejam utilizados para consumo da população. Estimular e investir na criação de projetos de desenvolvimento comunitário e familiar, visando a criação de áreas de plantio orgânico como forma de proteção do meio ambiente, fortalecimento da saúde e merenda escolar, promoção de novos hábitos alimentares e valorização de novas práticas de medicina alternativa (fitoterapia, por exemplo), visando também à criação de área de piscicultura, apicultura, olericultura e outras culturas tÃpicas da agricultura familiar. Estimular iniciativas locais para o desenvolvimento de projetos de produção de alimentos e geração de trabalho e renda que respeitem as especificidades locais/regionais, valorizando suas potencialidades e garantindo que a riqueza produzida seja apropriada pelas populações locais. Estimular o consumo consciente de alimentos produzidos de maneira ambientalmente sustentável, incentivando e fomentando a agricultura orgânica como apoio à promoção de práticas alimentares saudáveis. Apoiar o desenvolvimento e implementação de tecnologias que possibilitem a maximização da utilização dos recursos hÃdricos disponÃveis nas localidades alcançadas pelo Programa. Mobilização de famÃlias e realização diagnóstico participativo em territórios estratégicos selecionados pelo MDS, junto com órgãos das prefeituras e dos Estados, na perspectiva de geração de trabalho e renda. |
Base_Legal |
Lei nº 10.869/2004; Lei nº 8.742/93, Lei nº 10.836/2004, Portaria Interministerial MP/MF nº 217/2006; Decreto Lei nº 200/67; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.883/94; Lei nº 10.707/2003; Decreto nº 93.872/86; Decreto nº 5.504/2005; Resolução nº 49 do CNAS/2007. |
Detalhamento |
A ação será executada com a formação de parceria com estados, municÃpios, instituições da iniciativa privada sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Para tanto, será necessária a descentralização voluntária de recursos da União ao parceiros. |