Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55101 |
Funcao |
99 |
SubFuncao |
999 |
Programa |
0999 |
Acao |
0998 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Reserva de Contingência |
Descricao_Localizador |
Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 55101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1384 |
Acao |
2589 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação e Operacionalização do BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal VitalÃcia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio avaliado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar a operacionalização do BPC, a reavaliação das condições que geraram o direito ao benefÃcio, o controle, o acompanhamento, o monitoramento, a análise quantitativa e qualitativa de dados do BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social, estudos e produção de informações estratégicas, e a operacionalização da Renda Mensal VitalÃcia, de modo a garantir e aprimorar os meios de acesso ao BPC e gestão dos benefÃcios. |
descricao |
Avaliação das condições de renda dos requerentes, pressuposta pela concessão do benefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência, assim como a avaliação do grau de incapacidade para o trabalho e para a vida independente das pessoas com deficiência que requerem o benefÃcio. Além disso, periodicamente deve ser realizada a reavaliação dessas condições que geraram o direito ao recebimento do benefÃcio, que pode resultar na manutenção, suspensão ou cessação deste. Para tanto, está previsto o pagamento de exames complementares à perÃcia médica, deslocamento de servidores para a supervisão e acompanhamento de unidades de atendimento, reforço de equipes de trabalho para a realização de atividades de coleta de dados, serviços jurÃdicos, contratação de serviços de correspondência aos beneficiários e atualização cadastral destes. Ainda emergem como atividades atinentes a essa ação: o monitoramento, a realização de estudos e a produção de informações estratégicas a partir da identificação e acompanhamento da cobertura, foco e impactos econômicos, financeiros e sociais do BPC na vida do beneficiário, famÃlia, território e sociedade, além de ações intersetoriais com outras polÃticas públicas que alcancem os beneficiários do BPC e suas respectivas famÃlias. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da CF/88, Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS), Lei nº 10.741, de 1/10/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social) e Lei 6.179/74. |
Detalhamento |
Destaque orçamentário ao INSS, aplicação direta, transferência automática fundo a fundo e convênios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
1384 |
Acao |
2583 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviço de Processamento de Dados do BenefÃcio de Prestação Continuada e da Renda Mensal VitalÃcia |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
BenefÃcio processado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos à informatização do processamento de dados relativos à operacionalização e avaliação do BPC e à operacionalização da RMV. |
descricao |
Inserção dos dados dos requerentes do BPC no sistema informatizado da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev. Após análise e avaliação, é emitida carta concessória ou comunicado de indeferimento da concessão do benefÃcio. Esse processo resulta na manutenção, atualização, pagamento, revisão, avaliação, suspensão e cessação do BenefÃcio de Prestação Continuada. Em relação à Renda Mensal VitalÃcia decorre a manutenção ou cessação. Todos esses procedimentos são informatizados, possibilitando a estruturação do banco de dados dos benefÃcios. Os recursos dessa ação se referem ao pagamento efetuado pela Dataprev. Destaca-se que o BenefÃcio de Prestação Continuada foi estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS, sendo considerado pela PolÃtica Nacional de Assistência Social parte da Proteção Social Básica. A RMV é um benefÃcio vinculado à Previdência Social, que se encontra em extinção, cujo direito adquirido foi preservado no processo de transição do sistema previdenciário para o assistencial. |
Base_Legal |
Lei 8.742/93, Lei 6.179/74 e Lei nº 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso). |
Detalhamento |
Destaque orçamentário de modo a possibilitar a informatização do processamento de dados dos benefÃcios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
241 |
Programa |
1384 |
Acao |
0561 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Renda Mensal VitalÃcia por Idade |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA IDOSA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar à s pessoas com 70 anos ou mais o benefÃcio à renda mensal vitalÃcia instituÃda pela Lei 6.179/74, desde que tenham contribuÃdo com a Previdência, no mÃnimo por 12 meses; ou tenham exercido atividade remunerada anteriormente não coberta pela Previdência Social, por mais de 5 anos. |
descricao |
Garantia da viabilização do pagamento do benefÃcio de renda mensal vitalÃcia, no valor de um salário mÃnimo, à s pessoas com 70 anos ou mais. Esse benefÃcio, criado no âmbito da Previdência Social, foi extinto a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. Sendo assim, a permanência desta ação orçamentária ocorre para que o pressuposto no artigo 40, da Lei 8.742/93 - LOAS se cumpra e não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefÃcio previdenciário. Trata-se de um benefÃcio em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004 os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social. |
Base_Legal |
Lei 6.179/74 - Renda Mensal VitalÃcia; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). |
Detalhamento |
Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, e com a rede bancária. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
241 |
Programa |
1384 |
Acao |
0573 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA IDOSA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar renda mensal de 1 salário mÃnimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua famÃlia, de modo a ampliar a cidadania dessas pessoas. |
descricao |
Efetivação do pagamento do BenefÃcio de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mÃnimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mÃnimo. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da CF/88; art.20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme estabelecido na LOAS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético via rede bancária. |
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