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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:126,Programa:1384,Acao:2583,Localizador:0001,Descricao_Acao:Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e d

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

126

Programa

1384

Acao

2583

Localizador

0001

Descricao_Acao

Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício processado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar recursos à informatização do processamento de dados relativos à operacionalização e avaliação do BPC e à operacionalização da RMV.

descricao

Inserção dos dados dos requerentes do BPC no sistema informatizado da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev. Após análise e avaliação, é emitida carta concessória ou comunicado de indeferimento da concessão do benefício. Esse processo resulta na manutenção, atualização, pagamento, revisão, avaliação, suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada. Em relação à Renda Mensal Vitalícia decorre a manutenção ou cessação. Todos esses procedimentos são informatizados, possibilitando a estruturação do banco de dados dos benefícios. Os recursos dessa ação se referem ao pagamento efetuado pela Dataprev. Destaca-se que o Benefício de Prestação Continuada foi estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS, sendo considerado pela Política Nacional de Assistência Social parte da Proteção Social Básica. A RMV é um benefício vinculado à Previdência Social, que se encontra em extinção, cujo direito adquirido foi preservado no processo de transição do sistema previdenciário para o assistencial.

Base_Legal

Lei 8.742/93, Lei 6.179/74 e Lei nº 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso).

Detalhamento

Destaque orçamentário de modo a possibilitar a informatização do processamento de dados dos benefícios.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:241,Programa:1384,Acao:0561,Localizador:0001,Descricao_Acao:Renda Mensal Vitalícia por Idade,Descricao_Localizador:Nacional - 55901,RA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

241

Programa

1384

Acao

0561

Localizador

0001

Descricao_Acao

Renda Mensal Vitalícia por Idade

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA IDOSA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar às pessoas com 70 anos ou mais o benefício à renda mensal vitalícia instituída pela Lei 6.179/74, desde que tenham contribuído com a Previdência, no mínimo por 12 meses; ou tenham exercido atividade remunerada anteriormente não coberta pela Previdência Social, por mais de 5 anos.

descricao

Garantia da viabilização do pagamento do benefício de renda mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, às pessoas com 70 anos ou mais. Esse benefício, criado no âmbito da Previdência Social, foi extinto a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. Sendo assim, a permanência desta ação orçamentária ocorre para que o pressuposto no artigo 40, da Lei 8.742/93 - LOAS se cumpra e não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário. Trata-se de um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da Lei Orçamentária Anual de 2004 os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

Lei 6.179/74 - Renda Mensal Vitalícia; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, e com a rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:241,Programa:1384,Acao:0573,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

241

Programa

1384

Acao

0573

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA IDOSA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar a cidadania dessas pessoas.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da CF/88; art.20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme estabelecido na LOAS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0565,Localizador:0001,Descricao_Acao:Renda Mensal Vitalícia por Invalidez,Descricao_Localizador:Nacional - 5590

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0565

Localizador

0001

Descricao_Acao

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar às pessoas com invalidez o benefício da renda mensal vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74, desde que tenham contribuído com a Previdência Social, no mínimo por 12 meses, ou tenham exercido atividade remunerada anteriormente não coberta pela Previdência Social por mais de 05 anos.

descricao

Garantia da viabilização do pagamento do benefício de renda mensal vitalícia, criado no âmbito da Previdência Social, às pessoas com deficiência amparadas pela Lei nº 6.179/74. Esse benefício foi extinto a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. No entanto, o direito à manutenção do benefício, já concedido, foi assegurado na Lei 8.742/93 - LOAS art. 40. Sendo assim, a permanência desta ação orçamentária se dá para que o pressuposto desse artigo se cumpra, ou seja, para que não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário durante o processo de transição de um para outro sistema. É, assim, um benefício em extinção, uma vez que apenas é mantido para aqueles que foram inseridos quando ainda da vigência da legislação anterior, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da lei orçamentária de 2004, os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

Art. 40 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e Lei 6.179/74 - Renda Mensal Vitalícia.

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Defic

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


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