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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:241,Programa:1384,Acao:0573,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

241

Programa

1384

Acao

0573

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA IDOSA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar a cidadania dessas pessoas.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da CF/88; art.20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme estabelecido na LOAS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0565,Localizador:0001,Descricao_Acao:Renda Mensal Vitalícia por Invalidez,Descricao_Localizador:Nacional - 5590

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0565

Localizador

0001

Descricao_Acao

Renda Mensal Vitalícia por Invalidez

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar às pessoas com invalidez o benefício da renda mensal vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74, desde que tenham contribuído com a Previdência Social, no mínimo por 12 meses, ou tenham exercido atividade remunerada anteriormente não coberta pela Previdência Social por mais de 05 anos.

descricao

Garantia da viabilização do pagamento do benefício de renda mensal vitalícia, criado no âmbito da Previdência Social, às pessoas com deficiência amparadas pela Lei nº 6.179/74. Esse benefício foi extinto a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. No entanto, o direito à manutenção do benefício, já concedido, foi assegurado na Lei 8.742/93 - LOAS art. 40. Sendo assim, a permanência desta ação orçamentária se dá para que o pressuposto desse artigo se cumpra, ou seja, para que não haja dissolução de continuidade no atendimento à população anteriormente contemplada com o benefício previdenciário durante o processo de transição de um para outro sistema. É, assim, um benefício em extinção, uma vez que apenas é mantido para aqueles que foram inseridos quando ainda da vigência da legislação anterior, com base no pressuposto do direito adquirido. A partir da lei orçamentária de 2004, os recursos para pagamento da RMV e despesas operacionais foram alocados no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social.

Base_Legal

Art. 40 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e Lei 6.179/74 - Renda Mensal Vitalícia.

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Defic

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - LO

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - LOAS

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:09JB,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Tra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

09JB

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito ao não trabalho violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária.

descricao

Pagamento de bolsas para as famílias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada do trabalho, bem como a convivência familar e comunitária.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF ;

Detalhamento

Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS


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