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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Defic

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Pessoa com deficiência atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:242,Programa:1384,Acao:0575,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - LO

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

242

Programa

1384

Acao

0575

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - LOAS

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar renda mensal de 1 salário mínimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua família, de modo a ampliar sua cidadania.

descricao

Efetivação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Base_Legal

Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:09JB,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Tra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

09JB

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito ao não trabalho violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária.

descricao

Pagamento de bolsas para as famílias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada do trabalho, bem como a convivência familar e comunitária.

Base_Legal

Arts. 203 e 204, CF ;

Detalhamento

Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS


Governo e Política - Ano:8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ,Esfera:Portaria nº458/2001- Estabelece}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Esfera

Portaria nº458/2001- Estabelece

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,Esfera:Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.,Unidade_Orcamentaria:No âmbito da

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

Esfera

Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa Família.

Unidade_Orcamentaria

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações que não haja possibilidade de atendimento pelo programa Bolsa Família. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético. Em situações excepcionais esse pagamento também poderá ser efetuado via repasse regular e automático fundo a fundo, sendo que, à medida da tomada de providências e da viabilização de condições para tal, é desejável sua migração para a forma de transferência direta ao cidadão via cartão.

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



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