Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
242 |
Programa |
1384 |
Acao |
0575 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Pessoa com deficiência atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar renda mensal de 1 salário mÃnimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua famÃlia, de modo a ampliar sua cidadania. |
descricao |
Efetivação do pagamento do BenefÃcio de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mÃnimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mÃnimo. |
Base_Legal |
Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
242 |
Programa |
1384 |
Acao |
0575 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) BenefÃcio de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - LOAS |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar renda mensal de 1 salário mÃnimo à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente que não possua meios de prover sua manutenção nem tê-la provida por sua famÃlia, de modo a ampliar sua cidadania. |
descricao |
Efetivação do pagamento do BenefÃcio de Prestação Continuada - BPC, em vigor desde janeiro de 1996, que garante um salário mÃnimo mensal à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho e para a vida independente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mÃnimo. |
Base_Legal |
Art. 203 e 204 da CF/88 e art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
Destaque orçamentário ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de procedimentos próprios, baseados em normativas vigentes, gerando o pagamento direto ao beneficiário, nas modalidades de depósito em conta corrente e cartão magnético, via rede bancária. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
09JB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a proteção social especial a crianças e adolescentes com idade até 16 anos incompletos, por meio da concessão de bolsas aos que tiverem seu direito ao não trabalho violado e da igualdade de condições e acesso para a permanência na escola, além de inseri-los nos demais serviços do Sistema Único de Assistência Social, primando pela convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Pagamento de bolsas para as famÃlias que possuem crianças e adolescentes retiradas do trabalho, contribuindo para a permanência destes na escola, visando seu sucesso escolar e a retirada do trabalho, bem como a convivência familar e comunitária. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204, CF ; |
Detalhamento |
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS |
Ano |
8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente |
Esfera |
Portaria nº458/2001- Estabelece |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Esfera |
Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa FamÃlia. |
Unidade_Orcamentaria |
No âmbito da PolÃtica Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações que não haja possibilidade de atendimento pelo programa Bolsa FamÃlia. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético. Em situações excepcionais esse pagamento também poderá ser efetuado via repasse regular e automático fundo a fundo, sendo que, à medida da tomada de providências e da viabilização de condições para tal, é desejável sua migração para a forma de transferência direta ao cidadão via cartão. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
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Detalhamento |
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