Ano |
8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente |
Esfera |
Portaria nº458/2001- Estabelece |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
Esfera |
Portaria nº 666, de 28/12/05, que dispõe sobre a integração PETI/Bolsa FamÃlia. |
Unidade_Orcamentaria |
No âmbito da PolÃtica Nacional de Assistência Social este programa será implementado mediante concessão de bolsa para as situações que não haja possibilidade de atendimento pelo programa Bolsa FamÃlia. Os beneficiários serão cadastrados no CadÚnico pelos gestores locais e o pagamento da bolsa será efetuado mediante cartão magnético. Em situações excepcionais esse pagamento também poderá ser efetuado via repasse regular e automático fundo a fundo, sendo que, à medida da tomada de providências e da viabilização de condições para tal, é desejável sua migração para a forma de transferência direta ao cidadão via cartão. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Criança/ adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
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