Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0068 |
Acao |
2060 |
Localizador |
0014 |
Descricao_Acao |
Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho |
Descricao_Localizador |
No Estado de Roraima - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Roraima |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança/adolescente atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à s crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, famÃlia e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima. |
descricao |
Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercÃcio de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famÃlias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à famÃlia, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vÃnculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. |
Base_Legal |
Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa FamÃlia e Portarias Complementares. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |