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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0026,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0026

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0027,Descricao_Acao:(RAP 2007) Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0027

Descricao_Acao

(RAP 2007) Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Criança/ adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0027,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0027

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0028,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0028

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado de Sergipe - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0068,Acao:2060,Localizador:0029,Descricao_Acao:Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Sit

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0068

Acao

2060

Localizador

0029

Descricao_Acao

Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho

Descricao_Localizador

No Estado da Bahia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Bahia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

criança/adolescente atendido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir às crianças e aos adolescentes retirados do trabalho a oferta de atividades socioeducativas e de convivência, no contraturno escolar, em estreita relação com a escola, família e a comunidade, tendo vista o desenvolvimento de habilidades, trocas culturais e fortalecimento de auto-estima.

descricao

Atendimento, em contraturno escolar, a crianças e adolescentes com até 16 anos de idade retirados do trabalho, estruturado a partir de proposta pedagógica que integre atividades multidisciplinares, de modo a propiciar o desenvolvimento integral de seu público-alvo. A perspectiva desse trabalho socioeducativo visa, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades pessoais, formas de expressão, ludicidade, identificação de situações comuns para soluções coletivas, exercício de cidadania, sociabilidades, pertencimento e empoderamento. A metodologia de atendimento deve constituir-se num planejamento prévio, cujas bases de construção se pautem em dados concretos sobre a realidade dos beneficiários e suas famílias, inclusive com a dimensão adequada das necessidades e interesses das crianças e adolescentes. É importante ressaltar que as Ações Socioeducativas e de Convivência, em conjunto com a freqüência à escola, são condicionalidades do PETI, devendo ser cumpridas pelos beneficiários. Neste aspecto, ainda é previsto o atendimento à família, por meio dos serviços socioassistenciais que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares, oportunizem a criação de espaços de socialização, construção de identidades e permita, ainda, que o grupo familiar se perceba como ente participativo e sujeito de direitos no processo de inclusão social. Esta ação será operacionalizada em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8742/1993; Lei Orgânica da Assistência Social; Lei n° 8069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;Portaria MPAS nº 458/2001 - Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.PETI; Portaria MDS nº 666/05 -Integração PETI/Bolsa Família e Portarias Complementares.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada por meio da transferência de recursos financeiros do fundo nacional de assistência social para os fundos municipais, de forma regular e automática, por meio de piso, de acordo com a norma vigente. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados em gestão plena, básica ou inicial, com base na incidência de situações de trabalho precoce no território, devidamente cadastrada no CADÚNICO, de modo a diagnosticar o número de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI e o repasse de recurso financeiro correspondente. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.


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