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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0025,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0025

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado da Paraíba - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraíba

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0026,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0026

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0026,Descricao_Acao:(RAP 2007) Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violê

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0026

Descricao_Acao

(RAP 2007) Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0027,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0027

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Alagoas - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Alagoas

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0028,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0028

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Sergipe - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Sergipe

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


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