PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0051,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0051

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0052,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0052

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado de Goiás - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Goiás

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0053,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0053

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0073,Acao:2383,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0073

Acao

2383

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual e suas Famílias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da família, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famílias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da família em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais políticas públicas.

Base_Legal

Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. O co-financiamento é destinado aos municípios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:0152,Acao:8524,Localizador:0001,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Soc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

0152

Acao

8524

Localizador

0001

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Executar as medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no SINASE. Deve prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de tais medidas e suas famílias, de modo a contribuir para o acesso a direitos e resignificação de valores na vida social.

descricao

Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente recebe acompanhamento de uma equipe técnica multidisciplinar que supervisiona a freqüência e o aproveitamento escolar, realiza e monitora encaminhamentos para a rede de serviços das políticas sociais e fornece informações acerca do cumprimento da medida para a Justiça. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto às medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial.


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato