Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência Sexual e suas FamÃlias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famÃlias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da famÃlia de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da famÃlia em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais polÃticas públicas. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência Sexual e suas FamÃlias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famÃlias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da famÃlia de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da famÃlia em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais polÃticas públicas. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência Sexual e suas FamÃlias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famÃlias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da famÃlia de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da famÃlia em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais polÃticas públicas. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0073 |
Acao |
2383 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar proteção imediata e atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vÃtimas de violência (fÃsica, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual, bem como a seus familiares. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos CREAS de abrangência local ou regional. Os Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes VÃtimas de Violência Sexual e suas FamÃlias, serão executados por meio de atividades que contemplem, dentre outros: identificação do fenômeno e riscos decorrentes; prevenção do agravamento da situação; potencialização de recursos da famÃlia, da criança e do adolescente para o enfrentamento da situação de violência sofrida; fortalecimento da auto-estima e do protagonismo de crianças e adolescentes vitimizados, bem como de suas famÃlias; encaminhamentos, quando necessário, para a responsabilização dos agressores; comunicação à autoridade competente, por meio de relatório, nos casos em que a possibilidade de afastamento da criança ou do adolescente da famÃlia de origem, ou até mesmo a destituição do poder familiar, precise ser avaliada; e inclusão do agressor nas intervenções, em situações de violência intra-familiar.De modo geral, por meio de procedimentos individuais, grupais, visitas domiciliares e articulações com a rede, os serviços devem ofertar atenções especÃficas de caráter social, psicológico e jurÃdico, baseadas no compromisso fundamental de proteção à criança e ao adolescente e na compreensão da famÃlia em sua dinâmica interna e externa. São desenvolvidas ainda, atividades de prevenção e busca ativa que, por meio da abordagem em locais públicos, deve realizar o mapeamento das situações de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. A busca ativa inclui ações educativas e de orientação, bem como encaminhamentos ao Conselho Tutelar, à rede de serviços socioassistenciais e aos serviços das demais polÃticas públicas. |
Base_Legal |
Lei Nº 8069/1990 (ECA), Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n°9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004, Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005. PolÃtica Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do DF e municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. O co-financiamento é destinado aos municÃpios habilitados, ao DF e aos estados, no caso de implementação de CREAS regionais. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
0152 |
Acao |
8524 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Executar as medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade), previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no SINASE. Deve prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de tais medidas e suas famÃlias, de modo a contribuir para o acesso a direitos e resignificação de valores na vida social. |
descricao |
Desenvolvimento, no âmbito dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, de medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O adolescente recebe acompanhamento de uma equipe técnica multidisciplinar que supervisiona a freqüência e o aproveitamento escolar, realiza e monitora encaminhamentos para a rede de serviços das polÃticas sociais e fornece informações acerca do cumprimento da medida para a Justiça. Tal acompanhamento, previsto na PolÃtica Nacional de Assistência Social, deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Essas medidas têm um caráter pedagógico e socializante, e sua operacionalização não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. Quanto à s medidas restritivas e privativas de liberdade, incorporadas nos serviços socioassistenciais de alta complexidade, será realizado apoio técnico e financeiro junto aos entes federados para o atendimento dos adolescentes, de modo a garantir sua proteção integral e fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários. A execução continuada dessas medidas atende à s diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE relativas à incompletude institucional, municipalização do atendimento e garantia dos direitos fundamentais do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n°5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 440, de 25 de agosto de 2005; Lei 8.069, de 13/07/90; Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social - PNAS); e Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica de Assistência Social -NOB. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento é realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, do Distriro Federal ou municipais de assistência social, de forma regular e automática, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Esta ação será desenvolvida de forma articulada com as demais ações do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a Adolescentes em Conflito com a Lei, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e com o Programa Proteção Social Especial. |
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