Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1384 |
Acao |
0886 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Mato Grosso - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convÃvio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1384 |
Acao |
0886 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convÃvio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1384 |
Acao |
8664 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convÃvio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1384 |
Acao |
8664 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convÃvio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
243 |
Programa |
1384 |
Acao |
8664 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
JOVEM ATENDIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária. |
descricao |
Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convÃvio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93. |
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