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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:1384,Acao:8664,Localizador:0052,Descricao_Acao:Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social,Descr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

1384

Acao

8664

Localizador

0052

Descricao_Acao

Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

Descricao_Localizador

No Estado de Goiás - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Goiás

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária.

descricao

Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convívio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municípios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:1384,Acao:8664,Localizador:0053,Descricao_Acao:Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social,Descr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

1384

Acao

8664

Localizador

0053

Descricao_Acao

Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária.

descricao

Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convívio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municípios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:1384,Acao:8664,Localizador:0054,Descricao_Acao:Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social,Descr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

1384

Acao

8664

Localizador

0054

Descricao_Acao

Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir o acesso do jovem em situação de vulnerabilidade e risco social à proteção social básica objetivando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho e contribuindo para a promoção da convivência familiar e comunitária.

descricao

Concessão de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade e risco social viabilizando meios para inseri-los em atividades que promovam sua cidadania, desenvolvendo suas potencialidades e aquisições. A ação é desenvolvida de forma articulada com ações socioassistenciais de convívio, de orientação, acompanhamento e encaminhamento, desempenhadas preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou pelas demais entidades da rede socioassistencial de proteção social básica, tendo como referência o território.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social), Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

A implementação consiste na transferência de recursos de forma direta ao jovem ou ao seu responsável por meio do sistema bancário ou por meio do repasse via fundo de assistência social. O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municípios habilitados, Distrito Federal e, ou consórcios públicos; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:1384,Acao:869L,Localizador:0001,Descricao_Acao:Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens em Situação

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

1384

Acao

869L

Localizador

0001

Descricao_Acao

Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens em Situação de Vulnerabilidade

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício processado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefícios de proteção social básica.

descricao

Repasse de recursos à Caixa Econômica Federal - CEF ou a agente operador que vier a substituí-la, para operacionalização do pagamento dos benefícios, criação de sistemas informatizados para o controle operacional e monitoramento, bem como manutenção do cadastro nacional de beneficiários relativo aos usuários da política de assistência social. A CEF, como agente pagador, fornecerá ao MDS os relatórios necessários ao acompanhamento, à avaliação e à auditoria da execução das ações desenvolvidas.

Base_Legal

Base Legal: Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Os serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade social são feitos por intermédio do repasse de recursos à Caixa Econômica Federal - CEF, ou a agente operador que vier a substituí-la, para operacionalização do pagamento dos benefícios, manutenção de sistemas informatizados para o controle operacional e monitoramento, bem como manutenção do cadastro nacional de beneficiários relativo aos usuários da política de assistência social. A Caixa Econômica Federal, como agente pagador, fornece ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome os relatórios necessários ao acompanhamento, à avaliação e à auditoria da execução das ações desenvolvidas. Após o término do exercício, a Caixa tem 90 dias para apresentar relatório anual e eventual devolvendo os benefícios não sacados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:1384,Acao:869L,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bols

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

1384

Acao

869L

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 Anos em Situação de Vulnerabilidade Social

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício processado

Unidade_Medida

MILHAR

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir os procedimentos relativos à concessão, manutenção, pagamento e cessação dos serviços e benefícios de proteção social básica.

descricao

Repasse de recursos à Caixa Econômica Federal - CEF ou a agente operador que vier a substituí-la, para operacionalização do pagamento dos benefícios, criação de sistemas informatizados para o controle operacional e monitoramento, bem como manutenção do cadastro nacional de beneficiários relativo aos usuários da política de assistência social. A CEF, como agente pagador, fornecerá ao MDS os relatórios necessários ao acompanhamento, à avaliação e à auditoria da execução das ações desenvolvidas.

Base_Legal

Base Legal: Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Portaria n° 879, de 3/12/2001, Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (Política Nacional de Assistência Social).

Detalhamento

Os serviços de concessão, manutenção, pagamento e cessação de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade social são feitos por intermédio do repasse de recursos à Caixa Econômica Federal - CEF, ou a agente operador que vier a substituí-la, para operacionalização do pagamento dos benefícios, manutenção de sistemas informatizados para o controle operacional e monitoramento, bem como manutenção do cadastro nacional de beneficiários relativo aos usuários da política de assistência social. A Caixa Econômica Federal, como agente pagador, fornece ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome os relatórios necessários ao acompanhamento, à avaliação e à auditoria da execução das ações desenvolvidas. Após o término do exercício, a Caixa tem 90 dias para apresentar relatório anual e eventual devolvendo os benefícios não sacados.


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