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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0032,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0032

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado do Espírito Santo - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Espírito Santo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0033,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0033

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado do Rio de Janeiro - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0035,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0035

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado de São Paulo - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

São Paulo

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0041,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0041

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado do Paraná - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Paraná

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0042,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0042

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado de Santa Catarina - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Santa Catarina

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


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