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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0053,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0053

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:243,Programa:8034,Acao:20B8,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos,Descricao_Localizador:N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

243

Programa

8034

Acao

20B8

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

JOVEM ATENDIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e humano de jovens entre 15 e 17 anos, favorecendo sua integração sociofamiliar, sua inclusão sociocomunitária, sua participação na vida pública e contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e risco social.

descricao

Co-financiamento federal de serviço socioeducativo de proteção social básica para jovens de 15 a 17 anos, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, ofertado no CRAS ou na rede de serviço sociassistencial, sob supervisão deste e de acordo com a regulação específica e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da Constituição Federal; Lei Orgânica de Assistência Social- Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993; Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 - NOB e Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005.

Detalhamento

Co-financiamento do serviço socioeducativo se viabilizará de acordo com a norma vigente, mediante a transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio do piso básico variável, para atendimento aos municípios habilitados em gestão básica e plena e, no caso dos estados, para atendimento de municípios que venham a ser desabilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recurso pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT - e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, conforme preconizado no inciso 9 do art. 18 e nos incisos 5 e 6 do Art. 19 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/93.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1006,Acao:6877,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas de Desen

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1006

Acao

6877

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA CAPACITADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1133,Acao:4963,Localizador:0001,Descricao_Acao:Promoção da Inclusão Produtiva,Descricao_Localizador:Nacional - 55901,RAP_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1133

Acao

4963

Localizador

0001

Descricao_Acao

Promoção da Inclusão Produtiva

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar e estimular iniciativas que apresentem alternativas para a geração de trabalho e renda em territórios vulnerabilizados pela pobreza e pela ausência de infra-estrutura básica, na perspectiva da economia solidária.

descricao

Co-financiamento de ações sócio-assistenciais que privilegiem formas associadas de produção e auto gestão, bem como favoreça o processo de organização social numa perspectiva emancipatória, contribuia para o desenvolvimento econômico sustentável e solidário, mediante articulação de políticas e ações governamentais, comunhão de esforços e capacidades institucionais de vários atores públicos.

Base_Legal

Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS.

Detalhamento

A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos para desenvolvimento das ações de forma descentralizada, mediante regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, pactuados pela CIT e deliberados pelo CNAS, com base nas diretrizes da política de assistência social. Quando a transferência for efetuada pela política de assistência social esta se dará pela via fundo a fundo, podendo, no caso em que houver a regulação específica dos critérios de partilha, ocorrer de maneira automática como incentivo do SUAS.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1133,Acao:4963,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Promoção da Inclusão Produtiva,Descricao_Localizador:(RAP 2007)

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1133

Acao

4963

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Promoção da Inclusão Produtiva

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar e estimular iniciativas que apresentem alternativas para a geração de trabalho e renda em territórios vulnerabilizados pela pobreza e pela ausência de infra-estrutura básica, na perspectiva da economia solidária.

descricao

Co-financiamento de ações sócio-assistenciais que privilegiem formas associadas de produção e auto gestão, bem como favoreça o processo de organização social numa perspectiva emancipatória, contribuia para o desenvolvimento econômico sustentável e solidário, mediante articulação de políticas e ações governamentais, comunhão de esforços e capacidades institucionais de vários atores públicos.

Base_Legal

Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Nº8742/93), Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica/SUAS.

Detalhamento

A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos para desenvolvimento das ações de forma descentralizada, mediante regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, pactuados pela CIT e deliberados pelo CNAS, com base nas diretrizes da política de assistência social. Quando a transferência for efetuada pela política de assistência social esta se dará pela via fundo a fundo, podendo, no caso em que houver a regulação específica dos critérios de partilha, ocorrer de maneira automática como incentivo do SUAS.


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