Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A60 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Serviços de Proteção Social Básica à s FamÃlias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia referenciada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à s FamÃlias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. |
descricao |
Co-financiamento federal, junto à s demais esferas de governo, para custeio do Programa de Atenção Integral as FamÃlias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convÃvio familiar e o protagonismo dos seus usuários. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A60 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Básica à s FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia referenciada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à s FamÃlias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. |
descricao |
Co-financiamento federal, junto à s demais esferas de governo, para custeio do Programa de Atenção Integral as FamÃlias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convÃvio familiar e o protagonismo dos seus usuários. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A60 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Básica à s FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia referenciada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à s FamÃlias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. |
descricao |
Co-financiamento federal, junto à s demais esferas de governo, para custeio do Programa de Atenção Integral as FamÃlias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convÃvio familiar e o protagonismo dos seus usuários. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A60 |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Básica à s FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia referenciada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à s FamÃlias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. |
descricao |
Co-financiamento federal, junto à s demais esferas de governo, para custeio do Programa de Atenção Integral as FamÃlias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convÃvio familiar e o protagonismo dos seus usuários. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1384 |
Acao |
2A60 |
Localizador |
0014 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Básica à s FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado de Roraima - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Roraima |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia referenciada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Atender a famÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral à s FamÃlias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. |
descricao |
Co-financiamento federal, junto à s demais esferas de governo, para custeio do Programa de Atenção Integral as FamÃlias, ofertado nos CRAS. O PAIF tem por objetivos: a) contribuir para a prevenção de situações de risco; b) fortalecer os vÃnculos familiares e comunitários; c) promover potencialidades e aquisições; e d) favorecer o convÃvio familiar e o protagonismo dos seus usuários. |
Base_Legal |
Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998; Decreto n° 5.085, de 19 de maio de 2004; Portaria MDS nº 442, de 26 de agosto de 2005;Resolução CNAS nº 130, de 15/07/05 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) e Resolução CNAS nº 145, de 15/10/04 (PolÃtica Nacional de Assistência Social). |
Detalhamento |
O co-financiamento se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, para atendimento aos municÃpios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de Piso Básico Fixo. Ainda figuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente. |
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