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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0053,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Di

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0053

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Co-financiamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socio-assistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social e priorizações pelo Plano Nacional de Assistência Social ou equivalente.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005

Detalhamento

O co-financiamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio dos Pisos Básico de Transição e Variável, ou outros que vierem a substituí-los, para atendimento aos municípios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2A61,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Básica,Descricao_Localizador:No Es

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2A61

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.

descricao

Co-financiamento federal de atividades complementares às ações do serviço de proteção social básica às famílias, ofertados no CRAS ou na rede de serviços socio-assistenciais de proteção básica, de acordo com as definições e regulações da Política Nacional de Assistência Social e priorizações pelo Plano Nacional de Assistência Social ou equivalente.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005

Detalhamento

O co-financiamento dos serviços específicos de Proteção Social Básica se viabiliza, de acordo com norma vigente, mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática, por meio dos Pisos Básico de Transição e Variável, ou outros que vierem a substituí-los, para atendimento aos municípios habilitados e, ou consórcios intermunicipais; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, conforme preconizado no inciso IX do art. 18 e nos incisos V e VI do art. 19 da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93, sendo a transferência efetuada sob a forma de piso de proteção social básica. Ainda configuram como base legal para a implementação desta ação as leis complementares de regulamentação dos direitos sociais garantidos constitucionalmente.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2B30,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2B30

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade estruturada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar a implantação, a qualificação e a reestruturação dos serviços da Proteção Social Básica, de modo a viabilizar a melhoria das condições de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e aprimorar sua gestão.

descricao

Co-financiamento federal de ações prestadas de forma descentralizada, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para construção, ampliação e reforma de suas unidades, bem como modernização tecnológica, aparelhagem, mobiliário e equipamentos, visando aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos Centros de Referência de Assistência Social e outras unidades, em consonância com a base territorial e articulada com a rede de serviços socioassistenciais do SUAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da CF/88, Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

Detalhamento

Transferência de recursos aos estados, DF e municípios, por meio dos fundos de assistência social. Quando houver regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2B30,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica,Desc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2B30

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Família atendida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar a implantação, a qualificação e a reestruturação dos serviços da Proteção Social Básica, de modo a viabilizar a melhoria das condições de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e aprimorar sua gestão.

descricao

Co-financiamento federal de ações prestadas de forma descentralizada, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para construção, ampliação e reforma de suas unidades, bem como modernização tecnológica, aparelhagem, mobiliário e equipamentos, visando aprimorar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos Centros de Referência de Assistência Social e outras unidades, em consonância com a base territorial e articulada com a rede de serviços socioassistenciais do SUAS.

Base_Legal

Arts. 203 e 204 da CF/88, Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

Detalhamento

Transferência de recursos aos estados, DF e municípios, por meio dos fundos de assistência social. Quando houver regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1384,Acao:2B30,Localizador:0026,Descricao_Acao:Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica,Descricao_Local

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1384

Acao

2B30

Localizador

0026

Descricao_Acao

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

Descricao_Localizador

No Estado de Pernambuco - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Pernambuco

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade estruturada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


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