Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Serviços de Proteção Social Especial à FamÃlia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivÃduos e famÃlias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da famÃlia para o exercÃcio de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurÃdico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras polÃticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da famÃlia em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivÃduos e famÃlias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da famÃlia para o exercÃcio de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurÃdico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras polÃticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da famÃlia em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Serviços de Proteção Social Especial à FamÃlia |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivÃduos e famÃlias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da famÃlia para o exercÃcio de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurÃdico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras polÃticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da famÃlia em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A65 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Serviços de Proteção Social Especial a IndivÃduos e FamÃlias |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivÃduos e famÃlias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da famÃlia para o exercÃcio de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurÃdico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras polÃticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da famÃlia em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; PolÃtica Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituÃ-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
Nacional - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |