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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0054,Descricao_Acao:(RAP 2007) Serviços de Proteção Social Especial à Família,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0054

Descricao_Acao

(RAP 2007) Serviços de Proteção Social Especial à Família

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivíduos e famílias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da família para o exercício de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras políticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da família em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A65,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A65

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar atendimento, acompanhamento e orientação a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social decorrente de processos de pauperização, desigualdade social, violência e processos discriminatórios em virtude de etnias raciais, gênero, orientação sexual, desemprego, doenças, abandonos, carências materiais, dentre outros.

descricao

Desenvolvimento de serviços no âmbito dos Centros de Referência Especiailzada em Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, por meio de atendimento, orientação, proteção e acompanhamento psicossocial sistemático a indivíduos e famílias em situação de risco e violência, visando potencializar os recursos da família para o exercício de sua função protetiva, oferecendo, inclusive, orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. Inclui-se na dimensão do trabalho do CREAS, como equipamento referência da rede de proteção social especial, a construção das estratégias de atendimento e articulação com as redes de proteção social básica e rede de proteção social de alta complexidade, a articulação de atendimentos em outras políticas públicas e junto a outras instituições do sistema de garantia de direitos. O atendimento deve partir de um diagnóstico interdisciplinar e elaboração de plano de trabalho para cada caso, o que subentende atendimentos técnicos das diversas áreas, reuniões interdisciplinares, ações articuladas e complementares, nas quais é fundamental o envolvimento da família em atendimento. O serviço inclui abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução nº 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005; Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, de acordo com a norma vigente, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, ou outro que vier a substituí-lo, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada por meio do Piso Fixo de Média Complexidade.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0001,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:Nac

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0001

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0011,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0011

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0012,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0012

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


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