Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Paraná - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0042 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Santa Catarina - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Santa Catarina |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
55901 |
Funcao |
08 |
SubFuncao |
244 |
Programa |
1385 |
Acao |
2A69 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Serviços EspecÃficos de Proteção Social Especial |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 55901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Assistência Social |
Orgao_Superior |
55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vÃtimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia. |
descricao |
Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivÃduos e famÃlias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a famÃlia no exercÃcio de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vÃnculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas especÃficas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento à s famÃlias e aos indivÃduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à famÃlia de origem, o encaminhamento para famÃlia substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: FamÃlia Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais polÃticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça. |
Base_Legal |
CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005. |
Detalhamento |
A participação da União no co-financiamento junto à s demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituÃ-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais polÃticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municÃpios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municÃpios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial. |
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