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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0052,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0052

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado de Goiás - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Goiás

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0053,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0053

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2A69,Localizador:0054,Descricao_Acao:Serviços Específicos de Proteção Social Especial,Descricao_Localizador:No

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2A69

Localizador

0054

Descricao_Acao

Serviços Específicos de Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso do Sul - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar cuidados especializados, acompanhamento e orientação de forma continuada a idosos, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras em situação de risco ou violação de direitos (violência, abandono, situação de rua, discriminação e outras) e de contingência (processo de envelhecimento e presença de deficiência), visando a proteção, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e a potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas e o alcance da autonomia.

descricao

Desenvolvimento de serviços de média e alta complexidade. Os Serviços de Média Complexidade oferecem atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social e em situação de contingência, decorrente de processo de envelhecimento ou presença de deficiência, cuja convivência familiar não foi rompida, e visam melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa e pessoa com deficiência, apoiar a família no exercício de sua função de cuidado e proteção, fortalecer vínculos familiares e comunitários, potencializar a autonomia para a vida independente e prevenir a institucionalização. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os serviços de Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência e Centro-Dia para pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre outros. Os Serviços de Alta Complexidade, organizados segundo as demandas específicas e ciclo de vida dos usuários, oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar ou comunitário de origem, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o encaminhamento para família substituta - quando for o caso, ou o alcance da autonomia. Nesse âmbito, serão co-financiados pelo Governo Federal os seguintes serviços: Família Acolhedora; Casa Lar; Abrigo Institucional; Instituições de Longa Permanência para Idosos; República; Moradias provisórias; Casa de Acolhida Temporária, Casas de Passagem; Albergue, dentre outros. Os serviços da proteção Social Especial de Media e Alta complexidade devem funcionar de acordo com a legislação vigente, em estreita articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, e com o Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Justiça.

Base_Legal

CF, arts. 203 e 204; LOAS (Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); Resolução n. 130, de 15/07/2005, do CNAS - Norma Operacional Básica e Portaria nº 385, de 26/07/2005.

Detalhamento

A participação da União no co-financiamento junto às demais esferas de governo será realizada mediante transferência de recursos financeiros do fundo nacional para os fundos estaduais, municipais de assistência social, por meio do Piso de Transição de Média Complexidade, Piso de Alta Complexidade I e Piso de Alta Complexidade II, ou outros que vier a substituí-los, de forma articulada com a rede básica e com as demais políticas públicas. O co-financiamento será destinado aos municípios habilitados e, ou, consórcios intermunicipais e ao Distrito Federal; e, no caso dos Estados, para atendimento daqueles municípios não habilitados e para o desenvolvimento de serviços de referência regional. Esse procedimento segue a definição dos critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo conselho Nacional de Assistência Social, sendo a transferência efetuada sob a forma de Pisos de Proteção Social Especial.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2B31,Localizador:0001,Descricao_Acao:Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial,Descricao_Loc

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2B31

Localizador

0001

Descricao_Acao

Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade estruturada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Qualificar as unidades prestadoras de serviços de proteção social especial de modo a que tais serviços possam ser executados de forma adequada, bem como promover a reintegração ao convívio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza.

descricao

Aprimoramento da rede de serviços da proteção social especial, por meio da construção, ampliação e reforma das unidades que compõem a rede socioassistencial, melhorias na infra-estrutura, equipamentação, modernização tecnológica e aprimoramento das equipes profissionais, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social especial, reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas normativas legais específicas; promoção da reintegração ao convívio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza, por meio de aporte financeiro às famílias dessas crianças para reestruturação das condições físicas e materiais que propiciem a acolhida dos filhos reintegrados, e acompanhamento psicossocial das mesmas. Ressalte-se que, tanto a promoção da reintegração familiar de crianças e adolescentes abrigados quanto o aprimoramento da rede de serviços, são pressupostos para a adequação dos serviços socioassistencias da proteção social especial à legislação vigente - Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, e aos objetivos do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, da Política Nacional de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas e da Política Nacional para População em Situação de Rua.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

Detalhamento

A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos pela via fundo a fundo e convênio. Quando houver regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:55901,Funcao:08,SubFuncao:244,Programa:1385,Acao:2B31,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

55901

Funcao

08

SubFuncao

244

Programa

1385

Acao

2B31

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 55901

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Assistência Social

Orgao_Superior

55000-Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Qualificar as unidades prestadoras de serviços de proteção social especial de modo a que tais serviços possam ser executados de forma adequada, bem como promover a reintegração ao convívio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza.

descricao

Aprimoramento da rede de serviços da proteção social especial, por meio da construção, ampliação e reforma das unidades que compõem a rede socioassistencial, melhorias na infra-estrutura, equipamentação, modernização tecnológica e aprimoramento das equipes profissionais, dentre outros, tendo em vista a necessidade de aprimorar o atendimento nas unidades de proteção social especial, reordenando-as de modo a se adequarem aos parâmetros exigidos pelas normativas legais específicas; promoção da reintegração ao convívio familiar de crianças e adolescentes abrigados por questões relacionadas à pobreza, por meio de aporte financeiro às famílias dessas crianças para reestruturação das condições físicas e materiais que propiciem a acolhida dos filhos reintegrados, e acompanhamento psicossocial das mesmas. Ressalte-se que, tanto a promoção da reintegração familiar de crianças e adolescentes abrigados quanto o aprimoramento da rede de serviços, são pressupostos para a adequação dos serviços socioassistencias da proteção social especial à legislação vigente - Política Nacional de Assistência Social, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, e aos objetivos do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, da Política Nacional de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas e da Política Nacional para População em Situação de Rua.

Base_Legal

Lei n° 8.742, de 07/12/1993; Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

Detalhamento

A implementação dessa ação se dá por meio da transferência de recursos pela via fundo a fundo e convênio. Quando houver regulação específica quanto aos critérios de partilha dos recursos dessa ação, com base nas diretrizes da PNAS, da NOB e legislação complementar, essa transferência se dará de maneira automática como incentivo do SUAS.


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