Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8872 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Capacitação de Gestores Municipais e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação. |
descricao |
Apoio aos municípios realizado por meio de atividades de capacitação promovidas pelo Ministério das Cidades no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades que visem ao apoio à formação de quadros técnicos das Prefeituras Municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal; à formação de agentes sociais e conselheiros do Conselho das Cidades e de conselhos municipais e estaduais afetos à política urbana; à promoção do planejamento e da realização de cursos que divulguem experiências de participação e controle social e de metodologias desenvolvidas por instituições com experiência na área; à realização de seminários nos quais sejam discutidas as possibilidades e limites de operação de formas de gestão metropolitana ou intermunicipal; à prestação de assessoria ao desenvolvimento de planos, programas e ações locais, desde que a atividade se constitua também em promoção da formação das equipes locais; à divulgação de experiências bem-sucedidas de gestão municipal, de gestão compartilhada inter-municipal e das formas existentes de gestão de serviços urbanos operados pelos estados; à promoção da articulação dos programas e ações federais voltados para o desenvolvimento institucional dos municípios que abranjam as áreas de habitação, saneamento ambiental, legislação urbanística, planejamento do uso e ocupação do solo, regularização fundiária e mobilidade, transporte e trânsito, valorizando as competências de cada órgão e otimizando recursos; a publicação de editais para o desenvolvimento de ações de pesquisa e extensão universitária, com a possibilidade de concessão de bolsas de estudos (no âmbito nacional e internacional) para técnicos municipais e de órgãos dos governos estaduais e federal, agentes sociais e conselheiros do Conselho das Cidades e de conselhos municipais e estaduais afetos à política urbana; e à realização de atividades necessárias para subsidiar o programa, como a promoção de estudos específicos, publicação de livros e revistas e produção de material de divulgação. Pela abrangência territorial, a estratégia de capacitação visa atender a todos os municípios da Federação em atividades conjuntas, regionais ou nacionais. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001 |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades contrata diretamente o fornecimento para o apoio e a infra-estrutura necessários para a realização das atividades de capacitação, no que diz respeito aos locais, pessoal de apoio, palestrantes e material de divulgação etc, além dos demais produtos resultantes das atividades de capacitação, tais como a publicação de livros e revistas, a produção de cursos e materiais didáticos e a promoção de estudos específicos, incluindo materiais afetos ao Conselho das Cidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1136 |
Acao |
8874 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Técnica para o Planejamento Territorial e a Gestão Urbana Participativa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Município beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar os Municípios na elaboração e implementação de seus Planos Diretores e instrumentos de planejamento territorial, em consonância com o Estatuto da Cidade, fortalecendo institucionalmente os Municípios. |
descricao |
Promoção de assistência técnica e metodológica, capacitação e apoio financeiro para elaboração e implementação dos Planos Diretores e demais instrumentos de planejamento e gestão urbanos, que deverão definir a política de desenvolvimento e expansão do município ou conjunto de municípios, considerando as áreas urbana e rural, respeitando as diretrizes gerais da política urbana e os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades. Será apoiada a elaboração de planos de ação, estudos de viabilidade e instrumentos legais para viabilizar a implementação dos Planos Diretores e para otimização dos investimentos em habitação, saneamento e mobilidade. As atividades apoiadas pressupõem a articulação de arranjos locais, amplo processo participativo e adequação à realidade local. |
Base_Legal |
Constituição Federal/88, arts. 5.182 e 183; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 10.683/2003. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades articulará diversos programas do Governo Federal para viabilizar o apoio financeiro, técnico e metodológico para elaboração, revisão e implementação dos instrumentos de planejamento urbano e territorial, em especial dos planos diretores. O Ministério fará publicar Portaria e disponibilizará os manuais operacionais na página do Ministério (www.cidades.gov.br), informando sobre os objetivos, modalidades, condições e prazos a serem cumpridos; a partir dos critérios definidos em Portaria, o MCidades seleciona as propostas; poderá haver processo seletivo para operação de contratos de repasse por intermédio da CAIXA, que atuará como mandatária da União, ou, em se tratando de convênios, estes serão operados diretamente pelo MCidades. No desenvolvimento das atividades a estratégia de apoio poderá envolver diretamente estados, DF e municípios, como também contar com a participação de instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. As atividades apoiadas serão sempre executadas de forma participativa, envolvendo os atores locais, devendo a prefeitura formar equipe de trabalho local para o desenvolvimento das atividades; o Ministério das Cidades promoverá capacitação básica para a implementação das atividades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
0602 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais que visem estimular a utilização de imóveis urbanos vazios ou sub-utilizados, recuperar moradias localizadas em áreas de risco e insalubres, adequar a situação fundiária dos imóveis, readequar áreas centrais e equipamentos urbanos e estimular o aproveitamento do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. |
descricao |
Elaboração de planos e projetos de reabilitação, criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária, Educação Patrimonial, Educação Ambiental e de Gestão Condominial, elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais que visem estimular a utilização de imóveis urbanos vazios ou sub-utilizados, recuperar moradias localizadas em áreas de risco e insalubres, adequar a situação fundiária dos imóveis, readequar áreas centrais e equipamentos urbanos e estimular o aproveitamento do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. |
descricao |
Elaboração de planos e projetos de reabilitação, criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária, Educação Patrimonial, Educação Ambiental e de Gestão Condominial, elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
9989 |
Acao |
2D29 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orientar os investimentos em infra-estrutura, o arranjo institucional, a gestão e o modelo tarifário dos sistemas de mobilidade urbana em áreas metropolitanas, promovendo a sustentabilidade dos serviços prestados e o desenvolvimento territorial ordenado. |
descricao |
Contratação de estudos para a elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas contemplando: definição da rede básica integrada, diretrizes para o transporte público, circulação não motorizada, acessibilidade, arranjo institucional, integração física multimodal, operacional e tarifária, plano de financiamento e modelo de sustentabilidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003 |
Detalhamento |
A implementação da ação será realizada diretamente pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana por meio de contratação de consultorias de pessoas físicas ou juridícas especializadas,instituições de ensino superior,entidades de classe ou organizações não governamentais,nos termos da Lei nº8.666 e legislações posteriores. |
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