Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
0602 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais que visem estimular a utilização de imóveis urbanos vazios ou sub-utilizados, recuperar moradias localizadas em áreas de risco e insalubres, adequar a situação fundiária dos imóveis, readequar áreas centrais e equipamentos urbanos e estimular o aproveitamento do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. |
descricao |
Elaboração de planos e projetos de reabilitação, criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária, Educação Patrimonial, Educação Ambiental e de Gestão Condominial, elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1137 |
Acao |
8868 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais de Capitais e Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
plano elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e Municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais que visem estimular a utilização de imóveis urbanos vazios ou sub-utilizados, recuperar moradias localizadas em áreas de risco e insalubres, adequar a situação fundiária dos imóveis, readequar áreas centrais e equipamentos urbanos e estimular o aproveitamento do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. |
descricao |
Elaboração de planos e projetos de reabilitação, criação de sistemas de informação e instrumentos de gestão, promoção de Programas de Participação Comunitária, Educação Patrimonial, Educação Ambiental e de Gestão Condominial, elaboração de estudos e minutas para a implantação de legislações específicas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, arts. 5, 182 e 183; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 10.257/2001. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades promove a divulgação da ação e publica Portaria com manual de Consulta Prévia, seleção, contratação e operação, informando sobre as condições e prazos a serem cumpridos; Estados, Municípios e Distrito Federal interessados em participar da Ação encaminham ao Ministério das Cidades a Consulta Prévia, conforme estabelecido em Portaria Ministerial; O Ministério das Cidades, a partir dos critérios estabelecidos, enquadra e seleciona as propostas recebidas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, procedendo a divulgação dos resultados; Os proponentes selecionados apresentam o Plano de Trabalho para a Caixa Econômica Federal, prestadora de serviços para o Ministério das Cidades. A Caixa procede à análise da documentação técnica, jurídica e institucional de cada operação, conforme previsto na Portaria Ministerial; Os proponentes celebram o Instrumento Jurídico pertinente com o Ministério das Cidades e/ou Caixa Econômica Federal. A Caixa realiza a formalização dos contratos, o monitoramento e a fiscalização da execução, a liberação dos recursos mediante medição e avaliação da execução de cada etapa e analisa a prestação de contas do Município. Alternativamente, quando se mostrar de maior interesse para a administração pública, também poderão ser formalizados convênios e acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
9989 |
Acao |
2D29 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orientar os investimentos em infra-estrutura, o arranjo institucional, a gestão e o modelo tarifário dos sistemas de mobilidade urbana em áreas metropolitanas, promovendo a sustentabilidade dos serviços prestados e o desenvolvimento territorial ordenado. |
descricao |
Contratação de estudos para a elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas contemplando: definição da rede básica integrada, diretrizes para o transporte público, circulação não motorizada, acessibilidade, arranjo institucional, integração física multimodal, operacional e tarifária, plano de financiamento e modelo de sustentabilidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003 |
Detalhamento |
A implementação da ação será realizada diretamente pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana por meio de contratação de consultorias de pessoas físicas ou juridícas especializadas,instituições de ensino superior,entidades de classe ou organizações não governamentais,nos termos da Lei nº8.666 e legislações posteriores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
9989 |
Acao |
2D29 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orientar os investimentos em infra-estrutura, o arranjo institucional, a gestão e o modelo tarifário dos sistemas de mobilidade urbana em áreas metropolitanas, promovendo a sustentabilidade dos serviços prestados e o desenvolvimento territorial ordenado. |
descricao |
Contratação de estudos para a elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas contemplando: definição da rede básica integrada, diretrizes para o transporte público, circulação não motorizada, acessibilidade, arranjo institucional, integração física multimodal, operacional e tarifária, plano de financiamento e modelo de sustentabilidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003 |
Detalhamento |
A implementação da ação será realizada diretamente pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana por meio de contratação de consultorias de pessoas físicas ou juridícas especializadas,instituições de ensino superior,entidades de classe ou organizações não governamentais,nos termos da Lei nº8.666 e legislações posteriores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0122 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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