Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
9989 |
Acao |
2D29 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Orientar os investimentos em infra-estrutura, o arranjo institucional, a gestão e o modelo tarifário dos sistemas de mobilidade urbana em áreas metropolitanas, promovendo a sustentabilidade dos serviços prestados e o desenvolvimento territorial ordenado. |
descricao |
Contratação de estudos para a elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas contemplando: definição da rede básica integrada, diretrizes para o transporte público, circulação não motorizada, acessibilidade, arranjo institucional, integração física multimodal, operacional e tarifária, plano de financiamento e modelo de sustentabilidade dos serviços prestados. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003 |
Detalhamento |
A implementação da ação será realizada diretamente pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana por meio de contratação de consultorias de pessoas físicas ou juridícas especializadas,instituições de ensino superior,entidades de classe ou organizações não governamentais,nos termos da Lei nº8.666 e legislações posteriores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0122 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0310 |
Acao |
8785 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC. |
descricao |
Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal. |
Base_Legal |
Decreto nº 6.025 de 22 de janeiro de 2007. |
Detalhamento |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |