Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S3 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público para melhorar a condição de vida das famÃlias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo ações de regularização fundiária, urbanização e desenvolvimento comunitário. |
descricao |
Transferência voluntária de recursos do Orçamento da União para urbanização integral de assentamentos precários, compreendendo um amplo conjunto de ações urbanÃsticas e sociais necessárias para transformar a área e alcançar condições dignas de moradia de famÃlias de baixa renda, predominantemente na faixa de até 3 salários mÃnimos, que residam em situação de vulnerabilidade social, em áreas de risco, favelas, mocambos, palafitas, entre outras - localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e capitais de estados. |
Base_Legal |
Constituição Federal: Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 10.257/2001; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S3 |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
No Estado do Paraná - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público para melhorar a condição de vida das famÃlias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo ações de regularização fundiária, urbanização e desenvolvimento comunitário. |
descricao |
Transferência voluntária de recursos do Orçamento da União para urbanização integral de assentamentos precários, compreendendo um amplo conjunto de ações urbanÃsticas e sociais necessárias para transformar a área e alcançar condições dignas de moradia de famÃlias de baixa renda, predominantemente na faixa de até 3 salários mÃnimos, que residam em situação de vulnerabilidade social, em áreas de risco, favelas, mocambos, palafitas, entre outras - localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e capitais de estados. |
Base_Legal |
Constituição Federal: Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 10.257/2001; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S3 |
Localizador |
0042 |
Descricao_Acao |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
No Estado de Santa Catarina - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Santa Catarina |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público para melhorar a condição de vida das famÃlias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo ações de regularização fundiária, urbanização e desenvolvimento comunitário. |
descricao |
Transferência voluntária de recursos do Orçamento da União para urbanização integral de assentamentos precários, compreendendo um amplo conjunto de ações urbanÃsticas e sociais necessárias para transformar a área e alcançar condições dignas de moradia de famÃlias de baixa renda, predominantemente na faixa de até 3 salários mÃnimos, que residam em situação de vulnerabilidade social, em áreas de risco, favelas, mocambos, palafitas, entre outras - localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e capitais de estados. |
Base_Legal |
Constituição Federal: Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 10.257/2001; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S3 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público para melhorar a condição de vida das famÃlias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo ações de regularização fundiária, urbanização e desenvolvimento comunitário. |
descricao |
Transferência voluntária de recursos do Orçamento da União para urbanização integral de assentamentos precários, compreendendo um amplo conjunto de ações urbanÃsticas e sociais necessárias para transformar a área e alcançar condições dignas de moradia de famÃlias de baixa renda, predominantemente na faixa de até 3 salários mÃnimos, que residam em situação de vulnerabilidade social, em áreas de risco, favelas, mocambos, palafitas, entre outras - localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e capitais de estados. |
Base_Legal |
Constituição Federal: Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 10.257/2001; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S3 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público para melhorar a condição de vida das famÃlias de baixa renda que vivem em assentamentos precários, desenvolvendo ações de regularização fundiária, urbanização e desenvolvimento comunitário. |
descricao |
Transferência voluntária de recursos do Orçamento da União para urbanização integral de assentamentos precários, compreendendo um amplo conjunto de ações urbanÃsticas e sociais necessárias para transformar a área e alcançar condições dignas de moradia de famÃlias de baixa renda, predominantemente na faixa de até 3 salários mÃnimos, que residam em situação de vulnerabilidade social, em áreas de risco, favelas, mocambos, palafitas, entre outras - localizados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e capitais de estados. |
Base_Legal |
Constituição Federal: Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 10.257/2001; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
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