Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
0E28 |
Localizador |
0062 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e MunicÃpios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Implantação do Trecho Taguatinga-Ceilândia do Sistema Metroviário de BrasÃlia - Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
TRECHO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
0E28 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e MunicÃpios |
Descricao_Localizador |
Implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
0E28 |
Localizador |
0103 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhoria de Linhas e Trechos de Sistemas de Trens Urbanos de Estados e MunicÃpios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Implantação de Trecho da Linha 2 do Sistema Metroviário de São Paulo - SP (Crédito Extraordinário) - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
10SR |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte Coletivo Urbano |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
projeto elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar a elaboração de projetos de sistemas integrados de transporte coletivo urbano que ofereçam maior acessibilidade e mobilidade à população das cidades brasileiras, por meio de modalidades de transporte seguras, rápidas, confiáveis e de capacidade adequada, que possibilitem a racionalização do sistema local de transporte, equacionando os problemas decorrentes da atual saturação dos acessos aos centros das maiores cidades brasileiras. |
descricao |
Apoio à elaboração de projetos que busquem a integração das estruturas de transporte coletivo urbano. Os projetos devem prever a integração do sistema estrutural de média e alta capacidade e seus pontos de conexão com os sistemas alimentadores, detalhamento da rede básica de transporte de média e alta capacidade e das tecnologias escolhidas. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XII-f e XX; 22, IX, XI; 23, II, VI, IX, XII; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003 |
Detalhamento |
Inicia-se com a abertura do processo de seleção de projetos apresentados por Estados, MunicÃpios e Distrito Federal, por meio de consulta prévia, ao Ministério das Cidades. A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana analisa os pleitos com base nas diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável e de critérios publicados previamente na página do Ministério das Cidades na Internet. A transferência dos recursos se dá mediante contrato de repasse entre o proponente selecionado e a Caixa Econômica Federa - CEF. O proponente se encarrega de licitar e executar o projeto. A CEF faz o acompanhamento fÃsico e financeiro da execução e liberação de recursos com a autorização do Ministério das Cidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
10SS |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio a Projetos de Corredores Estruturais de Transporte Coletivo Urbano |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar projetos de priorização da circulação do transporte coletivo urbano em cidades de médio e grande porte. |
descricao |
Apoio técnico e/ou financeiro à implantação de corredores para a circulação prioritária dos transportes coletivos urbanos. Execução de projetos integrados de melhorias na infra-estrutura viária dos serviços de transporte coletivo urbano, compreendendo a acessibilidade universal, a integração com os meios não-motorizados, drenagem pluvial, pavimentação, pontes, viadutos e segregação de vias; melhoria e/ou implantação de equipamentos fixos de apoio ao transporte coletivo, a exemplo de abrigos para passageiros, terminais de transbordo de passageiros, sinalizações vertical e horizontal nas vias, entre outras intervenções necessárias para a operação desse serviço. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XII-f e XX; 22, IX, XI; 23, II, VI, IX, XII; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003. |
Detalhamento |
Inicia-se com a abertura do processo de seleção de projetos apresentados por Estados, MunicÃpios e DF, por meio de consulta prévia, ao Ministério das Cidades. A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana analisa os pleitos com base nas diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável, e de critérios publicados previamente na página do Ministério das Cidades na Internet. A transferência dos recursos se dá mediante contrato de repasse entre o proponente selecionado e a Caixa Econômica Federal - CEF. O proponente se encarrega de licitar e executar o projeto. A CEF faz o acompanhamento fÃsico e financeiro da execução e liberação de recursos com a autorização do Ministério das Cidades. |
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